Na noite de sexta-feira (8 de
janeiro), o Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Fernando Antonio
Torres Garcia, deferiu o pedido de suspensão da tutela de urgência que havia
sido concedida em ação civil pública, permitindo que o Município de Piracicaba
e o Serviço Municipal de Água e Esgoto (SEMAE) continuem a operação do sistema
de abastecimento de água, mesmo diante da determinação de cessar imediatamente
o lançamento de resíduos no Rio Piracicaba.
Em sua decisão, o presidente
do tribunal considerou que a ordem judicial inicial, que previa a interrupção
do lançamento de efluentes sem tratamento das Estações de Tratamento de Água
(ETAs) Luiz de Queiroz, poderia levar ao colapso do abastecimento de água,
impactando cerca de 30% da população da cidade. Este cenário abrangia serviços
essenciais, como hospitais e escolas, o que justificou a necessidade de
suspender a decisão.
O tribunal baseou sua decisão
nas Leis nº 12.016/2009, nº 9.494/1997 e nº 8.437/1992, ressaltando que a
suspensão é uma medida excepcional, importante para resguardar a saúde, a
segurança e a economia públicas. A continuidade da prestação de serviços essenciais
foi considerada um fator vital, superando os riscos ambientais alegados.
Procurada, a prefeitura
responde de Piracicaba, por meio da Procuradoria Geral, manifestou que a
suspensão concedida tem a finalidade de evitar um colapso no sistema de
abastecimento de água, garantindo assim a continuidade dos serviços essenciais.
O Semae destacou que estudos técnicos estão em andamento para a disposição
adequada do lodo produzido nas ETAs, ressaltando seu compromisso com as normas
ambientais e a transparência.
Procuramos o Grupo de Atuação
Especial de Defesa do Meio Ambiente (GAEMA), em resposta, o promotor de
justiça Dr. Ivan Carneiro, considera essencial que haja uma destinação adequada
do lodo gerado na Estação de Tratamento de Água (ETA) Luiz de Queiroz,
especialmente após o descarte irregular ocorrido em julho, que resultou em nova
mortandade de peixes, logo após um episódio similar causado pela USINA. É
fundamental que se decrete o racionamento de água e que a Vigilância Sanitária
e a ARES PCJ sejam comunicadas para o controle da qualidade da água. Isso é
ainda mais crítico em períodos de intermitência no abastecimento, garantindo,
assim, o acompanhamento da qualidade da água fornecida e a saúde da população.
Mesmo após a revogação da
liminar, é crucial que qualquer descarte seja considerado apenas em situações
excepcionais e após esgotadas todas as alternativas viáveis. A nota à imprensa
divulgada pelo Município, que destaca a intenção de seguir as orientações do
Ministério Público, é um passo importante. Essa abordagem ajudará a evitar a
deterioração da já frágil qualidade da vida aquática e a minimizar o risco de
novas mortandades de peixes, especialmente nas proximidades do local de
descarte (Salto do Piracicaba), como ocorreu em julho. A liminar anteriormente
concedida contribuía justamente para essa diretriz de cautela e controle.
O cenário em Piracicaba ilustra o delicado equilíbrio entre a necessidade de garantir serviços essenciais de abastecimento de água e a proteção ao meio ambiente. A decisão do tribunal e as reações das autoridades locais e instituições envolvidas refletem a complexidade dos desafios que a cidade enfrenta, destacando a importância de soluções que respeitem tanto as exigências legais quanto as necessidades da população. Fica clara a responsabilidade das autoridades em encontrar caminhos que minimizem os impactos ambientais, ao mesmo tempo em que asseguram a continuidade dos serviços públicos.
Publicado por Danilo Telles | Jornalista da MTV