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DECISÃO JUDICIAL DETERMINA PARALISAÇÃO DE OBRAS EM LOTEAMENTOS IRREGULARES NO PAU D’ALHINHO

Publicada em: 14/01/2025 11:43 - Piracicaba

No último sábado (9), a juíza Drª Miriana Maria Melhado Lima proferiu uma decisão favorável ao pedido de tutela antecipada, ordenando a imediata paralisação das obras em áreas identificadas como parcelamentos irregulares em Piracicaba. A decisão foi fundamentada nas irregularidades apontadas pelo Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (GAEMA), do Ministério Público, e na reiterada desobediência dos requeridos em cumprir ordens de fiscalização, conforme indicado nos autos da ação civil pública.

De acordo com o GAEMA, o parcelamento do solo na região é irregular, pois encontra-se fora do marco legal que permitiria a regularização fundiária. Durante a fiscalização, foram identificados imóveis já concluídos ou com obras avançadas; um deles se encontrava em fase de acabamento, apresentando infraestrutura como muro, grade, portão frontal, postes de energia, cavalete, hidrômetro, fossa ecológica e até uma pequena horta.

Fiscais da prefeitura relataram à Promotoria que dois procedimentos administrativos foram abertos, com aplicação de multas e embargos que foram desrespeitados. O promotor Ivan Carneiro Castanheiro enfatizou que o parcelamento de solo para fins urbanos em área rural é proibido por lei e deve ocorrer apenas em terrenos urbanizados ou de expansão urbana, conforme definido pelo plano diretor ou legislação municipal.

A propriedade objeto da ação está localizada na Estrada Municipal Heitor Soledade, no bairro Pau D’alhinho, na zona rural de Piracicaba, com uma área total de 31,7 mil metros quadrados. Esta área compreende uma parte comum sem proteção especial e uma Área de Preservação Permanente (APP) de 50 metros em torno de nascentes.

As determinações da juíza incluem a suspensão das obras e a proibição de ocupação das edificações já concluídas, com multas de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por dia em caso de descumprimento. Adicionalmente, os requeridos estão proibidos de veicular qualquer tipo de publicidade relacionada à alienação dos lotes, com uma multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de infração. Também foi estabelecida a proibição de realizar novos parcelamentos, locações ou doações, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada unidade que praticar tais atos.

A juíza determinou ainda que placas informativas sobre as irregularidades sejam afixadas em local visível, com a seguinte inscrição: “LOTEAMENTO EMBARGADO JUDICIALMENTE – AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 1000066-72.2024, da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Piracicaba – PROIBIDA a comercialização, implantação de infraestrutura e de construções, sob pena de crime.” Essas placas devem ter, no mínimo, três metros de largura e dois metros de altura, e a multa por descumprimento será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por dia.

Os pedidos encaminhados à Municipalidade foram indeferidos, uma vez que não foram apresentados elementos que comprovassem abuso de poder ou omissão administrativa que justificasse a intervenção judicial. A juíza salientou que o poder de polícia é discricionário e que o Município já vem tomando as medidas necessárias de fiscalização sobre o loteamento.

Publicado por Danilo Telles | Jornalista da MTV

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