No último sábado (9), a juíza
Drª Miriana Maria Melhado Lima proferiu uma decisão favorável ao pedido de
tutela antecipada, ordenando a imediata paralisação das obras em áreas
identificadas como parcelamentos irregulares em Piracicaba. A decisão foi fundamentada
nas irregularidades apontadas pelo Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio
Ambiente (GAEMA), do Ministério Público, e na reiterada desobediência dos
requeridos em cumprir ordens de fiscalização, conforme indicado nos autos da
ação civil pública.
De acordo com o GAEMA, o
parcelamento do solo na região é irregular, pois encontra-se fora do marco
legal que permitiria a regularização fundiária. Durante a fiscalização, foram
identificados imóveis já concluídos ou com obras avançadas; um deles se encontrava
em fase de acabamento, apresentando infraestrutura como muro, grade, portão
frontal, postes de energia, cavalete, hidrômetro, fossa ecológica e até uma
pequena horta.
Fiscais da prefeitura
relataram à Promotoria que dois procedimentos administrativos foram abertos,
com aplicação de multas e embargos que foram desrespeitados. O promotor Ivan
Carneiro Castanheiro enfatizou que o parcelamento de solo para fins urbanos em
área rural é proibido por lei e deve ocorrer apenas em terrenos urbanizados ou
de expansão urbana, conforme definido pelo plano diretor ou legislação
municipal.
A propriedade objeto da ação
está localizada na Estrada Municipal Heitor Soledade, no bairro Pau D’alhinho,
na zona rural de Piracicaba, com uma área total de 31,7 mil metros quadrados.
Esta área compreende uma parte comum sem proteção especial e uma Área de
Preservação Permanente (APP) de 50 metros em torno de nascentes.
As determinações da juíza
incluem a suspensão das obras e a proibição de ocupação das edificações já
concluídas, com multas de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por dia em caso de
descumprimento. Adicionalmente, os requeridos estão proibidos de veicular qualquer
tipo de publicidade relacionada à alienação dos lotes, com uma multa de R$
10.000,00 (dez mil reais) por dia de infração. Também foi estabelecida a
proibição de realizar novos parcelamentos, locações ou doações, sob pena de
multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada unidade que praticar tais
atos.
A juíza determinou ainda que
placas informativas sobre as irregularidades sejam afixadas em local visível,
com a seguinte inscrição: “LOTEAMENTO EMBARGADO JUDICIALMENTE – AÇÃO CIVIL
PÚBLICA Nº 1000066-72.2024, da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Piracicaba –
PROIBIDA a comercialização, implantação de infraestrutura e de construções, sob
pena de crime.” Essas placas devem ter, no mínimo, três metros de largura e
dois metros de altura, e a multa por descumprimento será de R$ 20.000,00 (vinte
mil reais) por dia.
Os pedidos encaminhados à Municipalidade foram indeferidos, uma vez que não foram apresentados elementos que comprovassem abuso de poder ou omissão administrativa que justificasse a intervenção judicial. A juíza salientou que o poder de polícia é discricionário e que o Município já vem tomando as medidas necessárias de fiscalização sobre o loteamento.
Publicado por Danilo Telles | Jornalista da MTV