Nesta sexta-feira (3), o
Prefeito de Piracicaba, Helinho Zanatta, assinou o Decreto nº 20.288, que
estabelece a suspensão de processos licitatórios e aquisitivos, conforme
previsto no art. 2º da Lei Federal nº 14.133/21. A medida visa a análise de
prioridades e possibilidades por parte das Secretarias Municipais, adequando-se
às necessidades públicas e ao orçamento municipal.
O decreto considera a
definição contida no parágrafo único do art. 11 da Lei Federal nº 14.133, de 1º
de abril de 2021, e destaca a necessidade de análises que busquem aperfeiçoar
as contratações públicas. Isso inclui um foco na abrangência das necessidades
públicas alinhadas com o orçamento municipal, além de políticas de austeridade
e otimização dos serviços oferecidos à população.
Com a nova determinação, ficam
suspensas provisoriamente todas as licitações e contratações promovidas pela
Prefeitura de Piracicaba destinadas à aquisição de bens ou serviços,
alienações, locações, concessões e contratações de tecnologia da informação e
comunicação, independentemente de seu estado, se concluintes ou em
processamento. No entanto, os contratos já firmados para a prestação de
serviços essenciais aos serviços públicos devem continuar em execução.
Avaliações e possíveis readequações desses contratos ocorrerão durante seu
andamento normal, e a análise da Secretaria gestora deverá ser submetida à
apreciação do Prefeito Municipal.
O retorno ao normal processamento dos processos aquisitivos ou contratuais somente será autorizado pessoalmente pelo Chefe do Executivo, mediante autorização formal, após a análise da Secretaria gestora do contrato e apresentação ao Prefeito para decisão.
Além disso, o decreto revoga o artigo 2º do Decreto Municipal nº 19.462, de 13 de março de 2023, e o Decreto nº 20.070, de 16 de julho de 2024.
Publicado por Danilo Telles | Jornalista da MTV