O Prefeito do Município de
Piracicaba, Helinho Zanatta no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO a
constatação de situação de iminente colapso no fornecimento de água à
população, CONSIDERANDO que tal situação demanda a adoção de medidas urgentes
pelo Serviço Municipal de Água e Esgoto de Piracicaba – SEMAE para a mitigação
e solução dessa situação emergencial sob pena de comprometimento à saúde
pública, a atividade comercial e industrial, além de outros aspectos essenciais
à sociedade, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 que institui
normas para licitações e contratos da Administração Pública, CONSIDERANDO as
conclusões de diretrizes estabelecidas pelo Gabinete de Crise, instituído pelo
Decreto nº 20.286, de 02 de janeiro de 2025,
D E C R E T A
Art. 1º Fica declarada
situação de emergência hídrica no Município de Piracicaba com a finalidade de
evitar o colapso no sistema público de abastecimento de água tratada.
Art. 2º Autoriza-se a
mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do
Gabinete de Crise visando a adoção de medidas para o enfrentamento da situação
emergencial referente ao fornecimento de água à população.
Art. 3º Em conformidade com a
Lei Federal nº 14.133/2021 o Serviço Municipal de Água e Esgoto de Piracicaba –
SEMAE fica dispensado de licitações as ações voltadas estritamente para o
enfrentamento da emergência hídrica visando a continuidade do serviço público e
a segurança de pessoas e somente para a aquisição de contratação de assessoria
técnica e de bens e serviços necessários ao atendimento da situação
emergencial, devendo ser verificada a compatibilidade dos preços com os de
mercado.
Art. 4º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, no caso nesta sexta-feira (3).
Publicado por Danilo Telles | Jornalista MTV