Desde 2017, o TCE (Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo) julga irregulares as contas da Câmara Municipal
de Piracicaba.
De acordo com levantamento
feito pelo JP, a aprovação de contas mais recente do legislativo piracicabano
ocorreu apenas em 2016. Em 2015 as contas também foram rejeitadas. Já as
decisões das contas de 2022 e 2023 ainda não foram divulgadas.
Em comum, as irregularidades
apontadas durante todos esses anos pelo Tribunal estão relacionadas ao excesso
de funcionários comissionados na Casa. Esse apontamento foi, inclusive, alvo de
uma série de ações judiciais propostas pelo Ministério Público e Procuradoria
de Justiça desde 2017. Em 2018, a Câmara Municipal contratou a Fipe (Fundação
Instituto de Pesquisas Econômicas) para a criação de um projeto de lei pra
regularização dos cargos.
Já em 2019, uma nova Adin
contra a criação de cargos comissionados foi ajuizada pelo MP. Ocorre que a
Procuradoria de Justiça entendeu na época que a nova redação da lei de criação
dos cargos não atendeu as recomendações. Posteriormente, a Câmara assinou um
TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o Ministério Público, mas o resultado
ficou aquém do esperado.
“No entanto, como se vê, não
houve efeitos concretos em 2021. A situação permaneceu análoga àquela que
motivou o juízo de irregularidade dos demonstrativos de 2020, em especial
quanto à imutabilidade do quantitativo de 103 cargos ocupados por servidores comissionados”,
escreveu o conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli, que julgou irregulares as
contas de 2021.
Nos anos seguintes novos
desdobramentos judiciais ocorreram sempre com a determinação da redução do
número de cargos comissionados. Ainda assim, de acordo com o Movimento de
Combate a Corrupção de Piracicaba, a Câmara tinha, nesta sexta-feira (29), 95
funcionários comissionados e 96 concursados.
Questionado sobre as
consequências das irregularidades, o TCE informou que após julgar irregular as
contas da Câmara, o Legislativo Municipal tem o prazo de um exercício para se
ajustar, tendo em vista que as contas da Câmara são analisadas anualmente.
“Na análise seguinte, a
recorrência de uma situação para a qual a Corte de Contas já havia dado a
recomendação de que fosse sanada pode ensejar na ressalva das contas ou ainda
em sua irregularidade”, explicou.
De acordo com o órgão, quando
as contas anuais são julgadas irregulares, o responsável por elas, no caso o
presidente da Câmara, pode ficar inelegível em decorrência da decisão.
Texto: Jornal de Piracicaba
Publicação: Enzo Oliveira |
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