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CONVÊNIO ENTRE PATRULHAMENTO AQUÁTICO DA GCM E MARINHA DO BRASIL PARA FISCALIZAÇÃO DOS RIOS PIRACICABA E CORUMBATAÍ VOLTA À CÂMARA DE VEREADORES

Publicada em: 28/11/2024 13:59 - Piracicaba e Região

Na noite desta quinta-feira (28), a Câmara Municipal de Piracicaba colocará em pauta, em regime de prioridade, o projeto de lei nº 232/2024, de autoria do Poder Executivo, que autoriza um convênio entre o município e a Marinha do Brasil para que o Grupamento de Patrulhamento Aquático da Guarda Civil Municipal possa fiscalizar o tráfego de embarcações e equipamentos náuticos em toda a extensão dos rios, além de demais córregos, lagos, lagoas e ribeirões, em áreas que ponham em risco a população que utiliza os rios para recreação ou prática de esportes.

A proposta será discutida na 73ª Reunião Ordinária, marcada para as 19h.

O objetivo do convênio é que, através do Comando do 8º Distrito Naval, a Marinha e o município atuem de forma conjunta na fiscalização dos rios, a partir da instituição do Grupamento de Patrulhamento Aquático junto à Guarda Civil Municipal, criado em julho deste ano, conforme o Decreto nº 20.071/2024.

Na justificativa do projeto, o prefeito Luciano Almeida (PP) argumenta que a lei é necessária para ampliar a segurança nos corpos d´água do município. “Com o presente projeto o Município de Piracicaba visa implementar ações mais efetivas de fiscalização do tráfego nos Rios que cruzam nossa cidade, trazendo maior segurança para os cidadãos durante a realização de atividades festivas como as tradicionais Festa do Divino, Encontro das Bandeiras e nas práticas esportivas de caiaque, lanchas e passeios de barcos”, traz a justificativa.

O projeto será votado em primeira discussão, com duas emendas de autoria do vereador Laércio Trevisan Jr. (PL) e subemendas de redação da CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação).

Na emenda nº 1, o parlamentar propõe a inclusão, no texto, da obrigatoriedade de realização de estudos técnicos e consultas públicas prévias, com a participação da comunidade ribeirinha e da sociedade civil. Além disso, a alocação de recursos orçamentários específicos para execução das ações previstas e a apresentação de relatórios periódicos sobre as atividades realizadas.

Na emenda nº 2, Trevisan Jr. propõe a alteração do texto para garantir que as atividades realizadas pelo Grupamento de Patrulhamento Aquático estejam alinhadas com as competências privativas da União, conforme preconiza a Constituição Federal. De acordo com o vereador, o objetivo é assegurar que as ações de fiscalização estejam em conformidade com as normas federais e com a supervisão da Autoridade Marítima.

Texto: Da redação

Publicação: Enzo Oliveira | MTV

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