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FABRÍCIO POLEZI RECORRE NA JUSTIÇA PARA CONTESTAR REGISTRO DE CANDIDATURA DE GESIEL DE MADUREIRA EM PIRACICABA

Publicada em: 04/11/2024 18:31 - Piracicaba e Região

Foto: Divulgação

Gesiel assumirá a cadeira de Polezi em 2025.

Fabricio José Raetz de Oliveira Polezi, vereador eleito em Piracicaba/SP, através de seus advogados, apresenta, respeitosamente, um Agravo Regimental à presença da Corte Superior, conforme o artigo 36, § 8º, do Regimento Interno do Tribunal. O recurso é direcionado contra a decisão monocrática que atendeu ao pedido de registro de candidatura de Gesiel Alves Maria ao cargo de vereador.

A situação envolve a recusa do registro de candidatura de Gesiel Alves Maria, que foi negada pelo juiz eleitoral devido a uma causa de inelegibilidade prevista na alínea “k”, inciso I, do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90.

A inelegibilidade foi considerada em razão da renúncia de Gesiel ao seu cargo de vereador em Iracemápolis/SP, que ocorreu para evitar um processo de cassação.
A decisão de inelegibilidade foi mantida pela Corte Paulista, que considerou que a renúncia de Gesiel aconteceu após a apresentação de uma representação sobre quebra de decoro parlamentar, o que caracterizou a inelegibilidade.

Após a rejeição de embargos, Gesiel interpôs um recurso especial, alegando ofensa à Lei Complementar nº 64/90 e dissídio jurisprudencial.

Contudo, a Procuradoria Geral Eleitoral opinou pelo não conhecimento do recurso especial.
Não obstante a decisão anterior, o Exmo. Ministro Relator reavaliou o caso e afastou a inelegibilidade, argumentando que a documentação que poderia resultar na cassação só foi gerada após a renúncia de Gesiel.
Em seu agravo, Fabrício polemiza que, ao contrário do que foi sustentado na decisão monocrática, a inelegibilidade de Gesiel foi claramente configurada, e que a proposta de renúncia se deu em consequência da denúncia formal que indicava irregularidades em seu mandato.

Ele fundamenta seu pedido com base nas regras do Regimento Interno e na Resolução TSE nº 23.608/2019, evidenciando a urgência em reverter a decisão que favoreceu o registro de candidatura de Gesiel.

O recurso é apresentado com o objetivo de que seja considerado como assistente simples, argumentando que a chancela do registro de Gesiel teria um impacto direto no resultado das eleições e em sua diplomação como vereador.

Texto: Da redação

Publicação: Enzo Oliveira | MTV

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