Foto: Redes Sociais
O Executivo vetou o Projeto de
Lei Nº 133/2023, sobre o amparo psicológico para mães, pais ou tutores de
pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A Administração entende a importância do projeto, mas destaca que ele é ilegal,
inconstitucional e contrário ao interesse público.
De acordo com a justificativa, o PL é ilegal porque pretende criar serviço
específico de atendimento a mães, pais ou tutores de pessoas com TEA, ofertando
direito a amparo psicológico gratuito na Rede Pública Municipal de Saúde,
competência privativa do Poder Executivo, ou seja, fere o princípio da
separação dos poderes, uma vez que este novo serviço precisa ser estruturado,
com a contratação de profissionais especializados e organização dentro da Rede
SUS.
Já a inconstitucionalidade foi atestada por meio de nota técnica (nº 261/2023)
expedida pela própria Procuradoria Legislativa e que serviu de base para a
apresentação de parecer contrário (nº 263/2023) expedido pela Comissão de
Legislação, Justiça e Redação (CLJR) da Casa de Leis que reconheceu a flagrante
inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 133/2023. “Denota-se que o vereador
pretende, sob o manto de mera ‘autorização’, implementar uma nova política de
atendimento ao público-alvo, comprometendo o orçamento e conferindo diversas
atribuições ao Poder Executivo”, traz documento da CLJR.
Ainda, segundo justificativa da Secretaria de Saúde, a implementação de novo
serviço de atendimento à população na Rede Pública Municipal demanda
planejamento que cabe ao Poder Executivo, “muitas vezes de adaptação de
prédios, de disponibilização de novos locais de atendimento acessíveis à
população ou mesmo da contratação de profissionais para atendimento de toda a
demanda, o que por certo não foi considerado pelo Poder Legislativo”.
O veto foi publicado na sexta-feira 01/11, no Diário Oficial do Município.
Texto: Prefeitura de
Piracicaba
Publicação: Danilo Telles |
MTV