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JUSTIÇA ACATA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO GRUPO MANETONI, SITE APONTA PASSIVO DE R$ 739 MILHÕES

Publicada em: 22/07/2026 23:53 -

Foto: Divulgação

O Poder Judiciário deferiu, em 21 de julho de 2026, o processamento da recuperação judicial do Grupo Manetoni, conforme decisão do Juízo Titular da Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem do Foro Especializado das 4ª e 10ª RAJs, sob o número de processo 4000943-46.2026.8.26.0354/SP. O site tudo sobre FIDCs informou que o pedido foi protocolado em 13 de julho de 2026 e aponta um passivo total de R$ 739.650.836,86. O pedido foi baseado na Lei nº 11.101/2005.

A medida judicial abrange quatro empresas do conglomerado com sedes em diferentes municípios:

Manetoni Distribuidora de Produtos Siderúrgico Importação e Exportação Ltda. (São Paulo/SP)

Ideal Soluções em Transportes e Logística Ltda. (Piracicaba/SP)

Santa Clara Incorporação e Administração de Bens Ltda. (Rio das Pedras/SP)

Indústria Metalúrgica Sul Fluminense Ltda. (Volta Redonda/RJ)

Com o deferimento, a decisão garante a suspensão imediata de todas as ações e execuções ajuizadas contra o grupo empresarial, além de proibir atos de constrição — como penhoras, arrestos, sequestros e buscas e apreensões — sobre os bens das recuperandas, conferindo segurança jurídica para a continuidade das operações. O juízo nomeou a empresa R4C Administração Judicial Ltda., representada por Mauricio Dellova de Campos, para atuar como administradora judicial do processo.

Em um comunicado nas redes, o Grupo Manetoni informou que permanece em plena atividade operacional, mantendo o atendimento regular a clientes, fornecedores e colaboradores, e que seguirá cumprindo com transparência e rigor todas as determinações da Justiça.

Texto e Publicação Danilo Telles/Jornalista | Grupo Metropolitana

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