Foto: TJ-SP
Crime ocorreu quando a vítima foi buscar pertences na casa do ex-companheiro após o término do relacionamento; justiça também determinou indenização de R$ 20 mil por danos morais
A 2ª Vara de Pirassununga condenou um homem pelos crimes de lesão corporal, furto, ameaça, cárcere privado e constrangimento ilegal praticados contra a ex-namorada. Ele foi condenado a 6 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão e a 7 meses e 29 dias de detenção, com cumprimento em regime inicial fechado.
A condenação foi divulgada na última quarta-feira (17) pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
Além da condenação criminal, a Justiça determinou o pagamento de R$ 20 mil à vítima por danos morais. Segundo a decisão, o valor foi fixado em razão da violência de gênero, da duração do sofrimento e da intenção de dominação e humilhação praticada pelo agressor.
De acordo com o processo, a mulher foi até a casa do ex-companheiro para buscar pertences após o fim do relacionamento. No local, o homem pegou o celular dela, fechou o portão para impedir sua saída e passou a agredi-la com socos, chutes e um pedaço de madeira.
Ainda segundo os autos, a vítima foi mantida em cárcere privado com as mãos amarradas, ameaçada e obrigada a fornecer a senha do celular. O agressor também cortou parte do cabelo da mulher.
Na decisão, o juiz Edson José de Araújo rejeitou a tese da defesa de absorção de diversos crimes pela lesão corporal. Segundo o magistrado, o furto do celular, o cárcere privado, as ameaças e o constrangimento ilegal foram condutas distintas e que atingiram direitos diferentes da vítima. Por isso, além da lesão corporal, todos os demais crimes também foram considerados na condenação.
O juiz também destacou que uma eventual reaproximação entre vítima e agressor não invalida as provas do processo.
“É amplamente reconhecido, na dinâmica da violência doméstica e familiar, que a reaproximação da vítima em relação ao agressor, longe de excepcional, constitui fenômeno recorrente, ligado ao chamado ciclo da violência e à relação de dependência e dominação que marca esse tipo de delito, não traduzindo, por si, retratação, nem desmentindo o relato firme e coerente prestado em juízo”, escreveu.
O réu não poderá recorrer em liberdade. Ainda cabe recurso da decisão.
Por: Enzo Oliveira | Grupo Metropolitana