Foto: Arquivo Pessoal
A 2ª Vara da Comarca de São Pedro (SP) determinou, em decisão liminar, que a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. (Meta Platforms, Inc.) reative o perfil profissional da sensitiva Érica Helena Dias na rede social Instagram. O despacho do juiz substituto Adson Gustavo de Oliveira fixa um prazo de 48 horas para o cumprimento da medida, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 10.000.
A decisão atende a um pedido de tutela de urgência apresentado pela autora no âmbito de uma ação de obrigação de fazer combinada com indenização por danos morais. Érica Dias recorreu ao Poder Judiciário após o seu perfil corporativo (@ciganaericadiassensitiva), que acumulava cerca de 225 mil seguidores e mais de 10 mil publicações, ser desativado pela plataforma.
Na ação, a autora sustentou que a conta constitui sua principal ferramenta de trabalho e fonte de subsistência, sendo utilizada para atendimento a clientes, divulgação de serviços, parcerias comerciais e monetização de conteúdos digitais. Segundo a argumentação acolhida pelo magistrado, a desativação ocorreu de forma unilateral e sem aviso prévio, sem que houvesse uma indicação objetiva de qual diretriz ou termo de uso da rede social teria sido violado.
Ao avaliar o caso com base no Código de Defesa do Consumidor, o juiz apontou que a ausência de uma justificativa clara e a falta de oportunidade de defesa administrativa configuram potencial afronta ao dever de informação e falha na prestação do serviço. O magistrado ressaltou que, embora as plataformas possuam autonomia para aplicar sanções internas, essa prerrogativa deve respeitar princípios de transparência e boa-fé, especialmente quando a conta possui finalidade profissional.
O perigo de dano também foi reconhecido na decisão, sob o entendimento de que o afastamento prolongado das redes sociais prejudica o engajamento digital, o alcance do algoritmo e a identidade comercial da profissional. A Justiça considerou a medida reversível, uma vez que a empresa poderá voltar a adotar restrições administrativas caso comprove futuramente uma violação legítima por parte da usuária.
A Meta Platforms foi citada e intimada a cumprir a determinação e dispõe do prazo legal de 15 dias úteis para apresentar sua contestação no processo. A análise sobre a realização de uma audiência de conciliação foi postergada pelo tribunal para um momento oportuno.
Texto e Publicação Danilo Telles/Jornalista | Grupo Metropolitana