Foto: CCS/Prefeitura de Piracicaba
A 1ª Vara da Fazenda Pública de Piracicaba condenou o ex-prefeito Luciano Santos Tavares de Almeida e o ex-secretário municipal de Obras e Zeladoria Márcio Luís de Barros Marino por ato de improbidade administrativa. A sentença, proferida pelo juiz Wander Pereira Rossette Júnior, diz respeito a irregularidades na Concorrência Pública nº 52/2023, destinada a obras de recapeamento asfáltico na cidade, com valor estimado de R$ 123,5 milhões. Um terceiro requerido, que é servidor concursado da prefeitura foi absolvido.
A ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), apontou que a prefeitura atuou de forma deliberada para desclassificar a proposta financeiramente mais vantajosa, apresentada pela empresa RJ Das Neves Obras Ltda., e direcionar o certame para a Schunck Terraplenagem e Transportes Eireli. A homologação em favor da Schunck ocorreu pelo valor de R$ 101,6 milhões — uma diferença de R$ 11,7 milhões acima da proposta preterida.
Conforme os autos, o ex-secretário Márcio Marino emitiu uma sucessão de três pareceres desfavoráveis com argumentos distintos conforme os anteriores eram superados pela Procuradoria-Geral do Município (PGM), que orientava a manutenção do critério de menor preço global. A decisão judicial ressaltou que o ex-prefeito Luciano Almeida se recusou a seguir as orientações da PGM e solicitou reavaliações até obter a desclassificação da concorrente, homologando o resultado sem conceder direito de defesa à licitante e no mesmo dia em que substituiu a presidência da Comissão de Contratação. A nulidade dos atos de desclassificação foi determinada posteriormente por Mandado de Segurança, mas a prefeitura descumpriu a ordem judicial por mais de 60 dias antes de efetivar a homologação correta, acumulando multas diárias.
O magistrado aplicou aos condenados a proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios pelo período de quatro anos. Luciano Almeida foi sentenciado ao pagamento de multa civil correspondente a 20 vezes o valor de sua última remuneração mensal no cargo. Para Márcio Marino, a multa civil foi fixada em 12 vezes o valor de seu último salário à época dos fatos.
O funcionário público foi absolvido após o próprio Ministério Público pedir a improcedência da ação em relação a ele nas alegações finais. A Justiça reconheceu que o servidor atuou sob estrita subordinação hierárquica, exercendo funções operacionais e sem autonomia decisória ou dolo.
A defesa de Luciano Almeida, representada pela advogada Juliana Baccarin, classificou a sentença como um "absurdo" e confirmou que irá recorrer da decisão. A nota destaca que esta é a única ação de improbidade enfrentada pelo político ao longo de quatro anos de uma "gestão de ilibada administração".
Os advogados de Márcio Marino, Davi Zaccaro do Amaral Lichy e Bruno Dias Pereira, manifestaram discordância e informaram que recorrerão ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) convictos de uma reforma integral. A banca argumenta que a própria sentença admite que o parecer da pasta continha "substrato real" devido a um erro técnico na composição do asfalto (teor de CAP) por parte da empresa desclassificada. Alegam também que os pareceres foram opinativos e assinados conjuntamente por engenheiros de carreira, que a empresa em questão venceu outras quatro licitações na mesma gestão e que uma sindicância interna da prefeitura atestou a inexistência de prejuízos aos cofres públicos.
A Procuradoria-Geral do Município e a Corregedoria de Piracicaba foram procurados para se manifestar sobre os desdobramentos contratuais e eventuais sindicâncias internas, em nota, a Prefeitura de Piracicaba informou que não figurou como parte no processo nº. 1022103-52.2024.8.26.0451, razão pela qual não comentará a decisão judicial, ressaltando o respeito a todas as determinações do Poder Judiciário.
Por ser decisão em 1ª instância, cabe recurso e as sanções só passam a valer após o fim de todo o processo.
Texto e Publicação Danilo Telles/Jornalista | Grupo Metropolitana