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PROMOTOR DE JUSTIÇA EMITE NOTA APÓS TJ-SP DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA DE POLICIAIS MILITARES EM PIRACICABA

Publicada em: 29/05/2026 18:34 -

Foto: Enzo Oliveira/MTV

O promotor de Justiça Aluisio Antonio Maciel Neto emitiu uma nota oficial após a 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decretar a prisão preventiva dos policiais militares J. C. R. e L. M. P. Os agentes são acusados de homicídio duplamente qualificado, fraude processual e tortura na comarca de Piracicaba (SP).

No comunicado, o representante do Ministério Público informou que recebeu a decisão com "serenidade e respeito institucional". O promotor destacou que o Tribunal de Justiça reconheceu os argumentos da promotoria de que as medidas cautelares alternativas impostas anteriormente em primeira instância eram insuficientes diante da gravidade concreta do caso, que envolve indícios de execução, agressão a uma gestante e tentativa de adulteração da cena do crime.

De acordo com o Ministério Público, a manutenção da prisão cautelar dos policiais é necessária para a garantia da ordem pública e para a preservação da instrução criminal, diante de relatos de intimidação de testemunhas e de pessoas ligadas à investigação ao longo do processo.

Na nota, Aluisio Antonio Maciel Neto ressaltou que o Ministério Público não atua motivado por clamor público ou pressão, mas sim orientado pelas provas colhidas nos autos e pela legalidade. O objetivo da medida, segundo o promotor, é assegurar que a apuração judicial dos fatos ocorra de forma livre, segura e independente.

O caso remonta a 1º de abril de 2025, no bairro Vila Sônia, quando o jovem Gabriel Junior Oliveira Alves da Silva morreu após ser atingido por um disparo na cabeça durante uma abordagem. A denúncia aponta ainda que a companheira da vítima, que estava grávida, foi agredida e sofreu tortura psicológica, e que pedras foram colocadas na viatura pelos policiais para forjar uma falsa agressão por parte de Gabriel.

O processo penal continuará tramitando perante o Poder Judiciário, onde serão observados os princípios do contraditório, da ampla defesa e as garantias constitucionais de todos os réus envolvidos.

Texto e Publicação Danilo Telles/Jornalista | Grupo Metropolitana

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