Foto: Tiago Queiroz/Estadão
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo analisa uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) contra a Lei Municipal nº 10.435/2025, de Piracicaba. A legislação, sancionada em novembro de 2025, estabelece uma série de exigências burocráticas e protocolos de segurança para que cidadãos e organizações realizem a doação de alimentos a pessoas em situação de vulnerabilidade social.
A ação, assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, Dr. Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, argumenta que a norma municipal invade a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e viola o princípio da razoabilidade. O MP sustenta que a burocratização excessiva desestimula atos de solidariedade e pode agravar a situação de fome na cidade.
De acordo com o texto da lei impugnada, grupos de voluntários, entidades religiosas e até cidadãos comuns precisam cumprir requisitos como: Obtenção de permissão junto às Secretarias de Obras e de Assistência Social; Obrigatoriedade de limpeza do local e disponibilização de infraestrutura como mesas, cadeiras e tendas; Certificação prévia dos locais onde os alimentos são preparados; Uso obrigatório de crachás por voluntários e cadastro atualizado dos beneficiários que recebem a comida.
Em caso de descumprimento, a lei prevê multa de R$ 3.000,00, valor que dobra em caso de reincidência, além da proibição de a entidade atuar por três anos.
A ofensiva jurídica teve origem em representação feita pelos representantes Sérgio Bruno Barbosa de Lima e o advogado Dr. Gustavo Henrique Pires, além de conselhos sociais. Eles alegam que o projeto foi aprovado sem a devida participação popular e que as barreiras impostas “inviabilizam a atuação de grupos voluntários que suprem a ausência do Poder Público”.
No pedido enviado ao Tribunal de Justiça, o Ministério Público reforça que a doação é um contrato previsto no Código Civil e que o município não pode criar regras que extrapolem o interesse local. “A burocratização excessiva para atos de caridade viola a própria dignidade da pessoa humana”, destaca o documento do MPSP.
A Defensoria Pública do Estado, o Conselho Municipal de Segurança Alimentar (Consea) e a Comissão de Direitos Humanos da OAB Piracicaba também manifestaram oposição à medida, classificando-a como punitiva a quem exerce ajuda humanitária.
O Ministério Público solicitou medida liminar para suspender imediatamente os efeitos da lei. O Tribunal de Justiça deverá intimar a Prefeitura e a Câmara Municipal de Piracicaba para que prestem informações antes do julgamento do mérito da ação.
Em nota, a Prefeitura informou que foi intimada sobre a concessão de liminar suspendendo os efeitos da lei, bem como da abertura de prazo para apresentação de manifestação. O Município analisará os fundamentos apresentados pelo Ministério Público dentro do prazo concedido pelo Poder Judiciário.
Texto e Publicação Danilo Telles/Jornalista | Grupo Metropolitana