Foto: CCS/Prefeitura de Piracicaba
A Prefeitura de Piracicaba informou, por meio da Procuradoria-Geral do Município, que analisa o teor da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que determinou a suspensão imediata da entrega de cestas básicas para servidores inativos e pensionistas. A medida liminar, proferida no último dia 16, interrompe um benefício concedido à categoria no município.
A decisão foi assinada pelo desembargador Alexandre Lazzarini, relator do processo no Órgão Especial do TJ-SP. O magistrado fundamentou o despacho com base na Súmula Vinculante 55 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que o direito ao auxílio-alimentação não deve ser estendido a servidores aposentados e pensionistas.
A ação direta de inconstitucionalidade questiona a base legal da concessão do benefício no âmbito municipal. De acordo com o entendimento jurídico atual, o auxílio possui natureza indenizatória destinada exclusivamente a servidores em atividade para cobrir despesas durante a jornada de trabalho, o que impediria o repasse aos inativos.
Em nota, a administração municipal declarou que estuda medidas cabíveis diante do cenário jurídico. A interrupção ocorre em meio a movimentações de entidades de classe, como o Sindicato dos Municipais e a Asapp, que buscam alternativas legislativas para tentar manter o fornecimento do benefício, alegando o impacto social da medida e o histórico de mais de 30 anos da concessão em Piracicaba.
Texto: CCS/Prefeitura de Piracicaba
Publicado por Danilo Telles/Jornalista | Grupo Metropolitana