Foto: CCS/Prefeitura de Piracicaba
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) suspendeu o fornecimento de cesta básica aos servidores inativos e pensionistas da Prefeitura de Piracicaba. A decisão liminar, proferida no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade, atende a um pedido da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado, que questiona a legalidade do benefício para quem já não está na ativa.
A decisão atinge o artigo 6º da Lei Municipal nº 10.363, de 16 de setembro de 2025. O Instituto de Previdência e Assistência Social dos Funcionários Municipais de Piracicaba (Ipasp) confirmou o recebimento do despacho judicial por meio da Procuradoria-Geral do Município e informou que o fornecimento dos alimentos está interrompido imediatamente.
Em resposta à suspensão, o Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba e a Associação dos Aposentados e Pensionistas (Asapp) protocolaram, na manhã desta quarta-feira (22), uma proposta de emenda à Lei Orgânica do Município junto à Câmara de Vereadores. O objetivo é incluir o artigo 72-A no texto constitucional da cidade para tentar blindar o direito e oferecer maior segurança jurídica à categoria.
As entidades argumentam que a cesta básica é um direito histórico, concedido há mais de 30 anos (desde 1992). Atualmente, o benefício conta com a coparticipação dos próprios aposentados, que têm cerca de R$ 70,00 descontados mensalmente em folha de pagamento para custear parte do valor.
Para o sindicato, a interrupção do benefício compromete a segurança alimentar e a dignidade dos servidores inativos. "Estamos tentando reverter a situação e aguardamos informações sobre se a categoria ainda receberá o mantimento no próximo mês", informou a diretoria da entidade em nota.
O texto da emenda agora aguarda análise das comissões internas da Câmara Municipal para seguir em tramitação.
Texto e Publicação Danilo Telles/Jornalista | Grupo Metropolitana