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A Justiça de Pirajuí (SP) homologou um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC) que suspende, por quatro anos, os direitos políticos de um vereador de Reginópolis, cidade localizada na região de Bauru. A decisão, assinada pelo juiz Saulo Mega Soares e Silva e publicada no último dia 16, ocorre após o parlamentar admitir ter utilizado um carro oficial da Câmara Municipal e verbas públicas para levar o filho a um compromisso particular na capital paulista.
De acordo com o inquérito instaurado pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), o caso aconteceu nos dias 4 e 5 de maio de 2022. Na ocasião, o vereador registrou o deslocamento como compromisso oficial, mas a finalidade real da viagem era levar o filho para realizar um teste de aptidão física em um concurso da Polícia Militar.
A investigação apontou que foram utilizados recursos do Legislativo para custear despesas com combustível, hospedagem e alimentação. O dano aos cofres públicos foi calculado em R$ 1.534,67 (valor atualizado).
Como parte do acordo firmado para evitar o prosseguimento de uma ação por improbidade administrativa, o parlamentar aceitou cumprir as seguintes punições:
- Ressarcimento integral: Devolução do valor gasto na viagem ao erário.
- Multa civil: Pagamento de R$ 8.000,00, dividido em quatro parcelas.
- Suspensão de direitos políticos: Proibição de votar ou ser votado pelo período de quatro anos.
O magistrado destacou na sentença que as medidas são proporcionais à gravidade da conduta e garantem tanto a reparação financeira quanto o caráter educativo da punição. O acordo teve a anuência da Câmara Municipal de Reginópolis, identificada como a parte lesada no processo.
Com a homologação, o nome do vereador será incluído no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa e a Justiça Eleitoral será comunicada sobre a restrição de seus direitos políticos. O prazo para o início dos pagamentos foi fixado em dez dias.
Os termos do acordo são públicos, embora documentos internos das negociações entre o MP e o investigado permaneçam sob sigilo.
Texto e Publicação Danilo Telles/Jornalista | Com Informações D. Justiça