Foto: Assessoria Parlamentar
Fruto de uma ação civil pública movida pela Apeoesp, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminar obrigando o governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, a cumprir o piso nacional do magistério a professores da rede estadual de ensino. A liminar, que obriga o Estado de São Paulo a ajustar os salários dos professores ao piso nacional do magistério, foi concedida pelo juiz Kenichi Koyama, no último dia oito, e comemorada pela deputada estadual Professora Bebel (PT), primeira presidenta licenciada da Apeoesp. “Estamos na luta para defender os direitos de todas as professoras e professores”, escreveu em suas redes sociais.
Na liminar à Ação Civil Pública da Apeoesp, o Tribunal de Justiça de São Paulo determina que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e a São Paulo Previdência (SPPREV) procedam ao ajuste do vencimento inicial dos professores da educação básica (PEB I e PEB II) que recebam valor-padrão ou vencimento abaixo do Piso Salarial Profissional Nacional vigente neste ano, proporcionalmente à jornada de trabalho, a partir de maio ou junho/2026 em folha de pagamento mediante complementação rubricada como Piso ou equivalente. “Sem dúvida, mais uma vitória da nossa mobilização. A Apeoesp e seu Departamento Jurídico estão atentos aos desdobramentos desta decisão, na defesa dos direitos e interesses de todas as professoras e todos os professores”, destaca a Professora Bebel.
Em sua sentença, o juiz Kenichi Koyama estabeleceu que diante dos pressupostos, a evidência do direito decorrente de tese firmada pelo C.STF nas ADIs4167 e 4848 e nas Reclamações 79.325/SPe88.856/SP-autoriza o deferimento parcial da tutela com fundamento no art. 311, inciso II, do Código de Processo Civil, independentemente de demonstração de perigo de dano. “A tutela de evidência é o instrumento adequado quando até se jurídica está consolidada em julgamentos vinculantes, hipótese que se verifica no presente caso, em que o patamar mínimo do vencimento inicial é obrigação de natureza estatutária reconhecida expressamente pelo C. STF. A tutela limita-se estritamente ao ajuste do vencimento inicial daqueles servidores que percebem a título de vencimento ou salário padrão valores inferiores ao patamar federal proporcional à jornada. No entanto, diante da condição negativa revelada pela jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, afasto do cálculo de diferenças quaisquer reflexos sobre verbas cujas bases de cálculo sejam o vencimento básico-tais como 13ºsalário, férias, quinquênios, sexta-parte e gratificações funcionais as quais devem permanecer calculadas sobre o vencimento original da carreira. Se expressamente o escalonamento automático para níveis superiores e quaisquer reflexos que impliquem reestruturação geral da carreira, vedada pela Súmula Vinculante 42”, escreveu o magistrado na liminar.
Texto: Vanderlei Zampaulo/Jornalista
Publicado por Danilo Telles/Grupo Metropolitana