Foto: Arquivo Pessoal
A Justiça de São Paulo acatou o pedido de interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), de 94 anos. Com a decisão, proferida nesta quarta-feira (15), o filho mais velho do tucano, Paulo Henrique Cardoso, foi nomeado curador provisório, passando a responder legalmente pelos atos da vida civil e pela administração dos bens e finanças do pai.
A ação foi protocolada de forma conjunta pelos três filhos do ex-presidente — Paulo Henrique, Luciana e Beatriz. O pedido fundamentou-se no estado de saúde de FHC, que apresenta um quadro avançado de Alzheimer e declínio cognitivo, o que, segundo laudos médicos apresentados ao Judiciário, compromete sua capacidade de autogestão e tomada de decisões.
O processo de interdição, que tramita sob segredo de Justiça por envolver questões de saúde, é um mecanismo jurídico utilizado quando uma pessoa não possui mais condições de exprimir sua vontade ou cuidar do próprio patrimônio devido a enfermidades.
Com a curatela provisória, Paulo Henrique Cardoso assume a representação do pai em contratos, movimentações bancárias e outras obrigações legais. Segundo interlocutores da família, a medida formaliza uma situação que já ocorria na prática, dado o afastamento total do ex-presidente da vida pública e de suas atividades na Fundação FHC nos últimos anos.
Fernando Henrique Cardoso presidiu o Brasil por dois mandatos, entre 1995 e 2002, e foi um dos principais articuladores do Plano Real. Sociólogo e intelectual de renome internacional, ele vinha mantendo uma rotina reservada em seu apartamento na capital paulista, acompanhado por uma equipe de cuidadores e familiares.
Suas últimas aparições públicas foram raras e marcadas por limitações físicas e de comunicação. Em notas anteriores, a assessoria do ex-presidente já havia confirmado o diagnóstico de Alzheimer, ressaltando que ele recebia todo o suporte médico necessário para garantir seu conforto e bem-estar.
Até o fechamento desta reportagem, a defesa da família e o Instituto FHC não haviam emitido novos comunicados sobre a sentença judicial, tratando o tema como uma medida protetiva e de caráter particular.
Texto e Publicação Danilo Telles/Jornalista | Grupo Metropolitana