Tocando Agora: ...

“GUARDA MUNICIPAL” NÃO PODE VIRAR “POLÍCIA MUNICIPAL”, DECIDE STF

Publicada em: 15/04/2026 12:25 -

Foto: Divulgação/Prefeitura de São Paulo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão virtual finalizada nesta semana, que municípios de todo o Brasil estão proibidos de alterar o nome de suas "Guardas Municipais" para "Polícia Municipal" ou termos similares. A decisão estabelece que a nomenclatura deve seguir estritamente o que prevê a Constituição Federal, mantendo a padronização das forças de segurança no país.

A Corte analisou uma ação da Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas) contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que já havia suspendido a mudança de nome da guarda na capital paulista. Com o julgamento do mérito, o STF ratificou a proibição e fixou uma tese que deverá ser aplicada em todo o território nacional.

O relator do caso, ministro Flávio Dino, destacou em seu voto que o artigo 144 da Constituição Federal define as atribuições das guardas municipais — voltadas à proteção de bens, serviços e instalações dos municípios — e utiliza expressamente essa designação. Para o ministro, a tentativa de mudar o nome por meio de leis locais fere a organização do sistema de segurança pública.

"A escolha do constituinte reflete a organização do sistema de segurança pública e deve ser observada pelos entes federados", afirmou o relator.

Além da questão constitucional, o STF apontou que permitir nomes variados poderia gerar "inconsistências institucionais" e confusão jurídica sobre as reais competências de cada órgão. O entendimento é que as guardas possuem caráter preventivo, diferenciando-se das polícias civis e militares, que possuem funções investigativas e ostensivas específicas.

A decisão também levou em conta os custos administrativos, como a necessidade de troca de uniformes, viaturas e materiais de identificação, o que geraria gastos desnecessários aos cofres públicos.

Com o encerramento do julgamento, o Supremo aprovou a seguinte tese de repercussão geral:

"Por determinação do art. 144, § 8º, da Constituição Federal, aplica-se a expressão 'Guardas Municipais' em todo o território nacional, sendo vedada a substituição por 'Polícia Municipal' e denominações similares."

A medida obriga as cidades que já haviam adotado o termo "Polícia Municipal" a reverterem a nomenclatura e interrompe projetos de lei em andamento que buscavam a alteração da identidade visual e institucional das corporações.

Texto e Publicação Danilo Telles/Jornalista | Grupo Metropolitana

Compartilhe:
COMENTÁRIOS
Comentário enviado com sucesso!
Carregando...