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JUSTIÇA SUSPENDE LEI QUE TRANSFORMAVA GUARDA MUNICIPAL DE SUMARÉ EM "POLÍCIA MUNICIPAL"

Publicada em: 02/03/2026 17:11 -

Foto: Reprodução/Redes Sociais

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a eficácia da Lei Municipal nº 7.410/2025, de Sumaré, que alterava a nomenclatura da Guarda Civil Municipal para "Polícia Municipal de Sumaré" (PMS). A decisão liminar, proferida pelo desembargador Alexandre Lazzarini no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), veda o uso da nova denominação pela corporação.

A medida atende a um pedido da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), que aponta ofensa aos artigos 144 e 147 da Constituição Estadual. De acordo com o entendimento jurídico, a organização administrativa das guardas municipais devem respeitar limites constitucionais estritos, sendo proibida a utilização do termo "polícia" para se referir a essas instituições.

Com a suspensão da lei, o foco das autoridades e de órgãos de controle volta-se agora para o uso dos recursos públicos empregados na transição de marca. Segundo o jornalista Walter Koch, líder do Movimento de Combate à Corrupção em Piracicaba (MCCPir), a questão dos gastos será denunciada à Promotoria do Patrimônio Público de Sumaré.

"A denúncia inicial era apenas em relação à inconstitucionalidade da lei. A Procuradoria-Geral de Justiça só analisa a constitucionalidade da norma. Crimes é a Promotoria quem investiga", explicou Koch. O objetivo é apurar se os investimentos feitos em adesivação de viaturas, uniformes e papelaria configuram prejuízo ao erário ou improbidade administrativa, uma vez que a lei foi considerada irregular em caráter liminar.

O Ministério Público (MPSP) deu início à análise do caso após uma representação apontar que a lei já havia gerado custos aos cofres municipais. A investigação cita precedentes, como decisões similares envolvendo o município de Itaquaquecetuba, além de orientações do Supremo Tribunal Federal (STF) que reforçam a distinção entre Guardas Municipais e as forças policiais previstas na Constituição.

Em manifestações anteriores, a Câmara Municipal de Sumaré defendeu a constitucionalidade da lei, alegando que a mudança visava valorizar a instituição. Com a decisão judicial, o prefeito e o presidente da Câmara foram requisitados a prestar informações oficiais ao Tribunal.

A redação da TV Metropolitana segue acompanhando os desdobramentos tanto no Tribunal de Justiça quanto na Promotoria de Sumaré. O espaço permanece aberto para manifestações da Prefeitura e dos parlamentares envolvidos.

Texto: Danilo Telles/Jornalista | Grupo Metropolitana

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