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Uma nova modalidade de crime organizado, que articula escritórios de cobrança, instituições financeiras e entregadores, está operando no Brasil para localizar veículos com parcelas em atraso. O esquema consiste na instalação secreta de dispositivos de monitoramento em carros de cidadãos inadimplentes, mediante o pagamento de comissões que giram em torno de R$ 50 por instalação. A prática viola o direito à privacidade e pode configurar crimes como perseguição e cobrança abusiva.
A operação utiliza tecnologia de vigilância para identificar os alvos. Câmeras de monitoramento privado, equipadas com softwares de reconhecimento de placas, são alimentadas com listas de veículos com busca e apreensão ou atrasos. Quando o sistema detecta um desses automóveis, envia um alerta em tempo real via WhatsApp para motoboys que atuam na região. O entregador, então, dirige-se ao local para fixar o rastreador clandestinamente enquanto o carro está estacionado.
O recrutamento de colaboradores para a rede ocorre de forma informal em aplicativos de mensagens. Propostas de "dinheiro fácil" atraem motoboys, que recebem o pagamento via Pix imediatamente após enviarem uma foto comprovando a instalação da tag. Os dispositivos são geralmente fixados com ímãs ou fitas adesivas na parte inferior dos veículos ou atrás das placas, permitindo uma colocação rápida e discreta que dificulta a detecção pelo proprietário.

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Prints de conversas analisadas revelam o tom cínico dos envolvidos, que chegam a zombar da situação financeira das vítimas. A localização obtida pelo rastreador é compartilhada com "olheiros" de bancos, que agilizam o processo de apreensão do bem.
O esquema explora brechas nos sistemas operacionais de smartphones. As tags utilizadas costumam ser vinculadas à plataforma iOS; embora o iPhone envie notificações de alerta sobre rastreadores desconhecidos, os criminosos frequentemente removem o alto-falante dos dispositivos para impedir que a vítima localize a tag pelo som. Já usuários de aparelhos Android ficam ainda mais vulneráveis, pois o sistema não possui, por padrão, a ferramenta nativa de identificação desses rastreadores.
Especialistas alertam que a instalação de dispositivos sem consentimento explícito é ilegal, mesmo que haja uma dívida legítima. A prática pode ser enquadrada como crime de perseguição (stalking), previsto no Artigo 147-A do Código Penal, com pena de reclusão e multa.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe cobranças que submetam o inadimplente ao ridículo ou que interfiram em sua rotina de trabalho e lazer. Embora o Decreto-Lei nº 911/69 permita o rastreamento em contratos de financiamento, isso só é válido quando há autorização expressa do cliente. A vigilância clandestina transforma a recuperação de ativos em uma operação criminosa que invade a privacidade e a liberdade do cidadão.
A equipe de jornalismo da Metropolitana acompanha o caso e aguarda a emissão do boletim de ocorrência. Esta reportagem será atualizada assim que novos detalhes forem confirmados pela redação.
Texto e Publicação Danilo Telles/Jornalista | Grupo Metropolitana