Foto/Arte: Prefeitura de Piracicaba
Será possível regularização de débitos com a Prefeitura, Semae e Habitação; se aprovado o projeto, os meios de atendimento se darão de forma presencial e online.
A Prefeitura de Piracicaba encaminhou hoje, 09/02, à Câmara Municipal, Projeto de Lei Complementar (PLC) que institui o Programa de Regularização Fiscal no Município de Piracicaba, o Refis, com o fim de efetivar a regularização de créditos, decorrentes de débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, em cobrança amigável ou judicial dos contribuintes, usuários ou mutuários, pessoas físicas ou jurídicas, cujo fato gerador ou referência de faturamento tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2025.
O Refis 2026 atenderá também os débitos devidos ao Semae (Serviço Municipal de Água e Esgoto de Piracicaba) e habitacionais, devidos à Prefeitura, relacionados à extinta Emdhap (Empresa Municipal de Desenvolvimento Habitacional de Piracicaba).
A proposta prevê que o prazo de adesão ao Refis será de 120 dias, contados do início da vigência da Lei Complementar, podendo ser prorrogado por no máximo duas vezes de 90 dias, por meio de decreto do poder Executivo.
“A instituição do Refis Municipal é uma medida de relevante interesse público, ao permitir a regularização de créditos tributários e não tributários da Prefeitura Municipal, do Semae e da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, inscritos ou não em dívida ativa, mediante a concessão de condições especiais para pagamento, tais como redução de juros e multas, bem como parcelamento facilitado”, destacou o prefeito Helinho Zanatta.
COMO FUNCIONA – Para o contribuinte, o programa representa uma oportunidade concreta de quitação ou parcelamento de débitos em atraso, como IPTU, ISSQN, taxas, multas (de qualquer natureza, seja ela tributaria ou não), tarifas de água e esgoto e créditos habitacionais, inclusive os da cesta de materiais de construção, em condições compatíveis com sua capacidade financeira. A concessão de descontos expressivos sobre juros e multas, aliada à flexibilização dos prazos de pagamento, possibilita a regularização fiscal de forma menos onerosa e mais organizada.
Dessa forma, o desconto a ser aplicado segue conforme o método de pagamento: para quitação à vista, haverá desconto de 100% dos juros e da multa moratória. Pagamentos parcelados de duas a 24 parcelas, desconto de 80%; de 25 a 48 parcelas, desconto de 70%; e de 49 a 60 parcelas, desconto de 60% dos juros e da multa moratória.
Para os grandes devedores (aqueles que no montante total de seus débitos acumulem valor superior a R$ 500 mil), a anistia total e/ou parcial dos juros de mora e da multa moratória, será concedida da seguinte forma:
• À vista: desconto de 100% dos juros e da multa moratória
• De 2 a 24 parcelas: desconto de 80%
• De 25 a 60 parcelas: desconto de 70%
• De 61 a 80 parcelas: desconto de 60%
• De 81 a 120 parcelas: desconto de 50%

Foto/Arte: Prefeitura de Piracicaba
DESCONTO NO IPTU – Importante destacar que a adesão ao Refis 2026, no prazo previsto até 20/03, proporcionará ao contribuinte a possibilidade de contemplação do desconto no IPTU, ou seja, de 10% do débito para contribuintes quites com as dívidas de IPTU dos exercícios anteriores, e de 15% do débito para contribuintes quites com as dívidas de IPTU dos exercícios anteriores e que realizem o pagamento do imposto, referente ao exercício do desconto, em cota única.
Se a proposta for aprovada, a Prefeitura divulgará os meios de atendimento do Refis 2026, que se dará se forma presencial e online para os débitos da Prefeitura, e presencial para os débitos da extinta Emdhap e do Semae.
Texto: Da Redação
Publicado por Danilo Telles/Grupo Metropolitana