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JUSTIÇA DECIDE QUE MOTORISTA ACUSADO DE MATAR CRIANÇA DE 5 ANOS EM RIO DAS PEDRAS IRÁ A JÚRI POPULAR

Publicada em: 18/12/2025 20:44 -

 

Foto: Danilo Telles/MTV

A Justiça de Rio das Pedras (SP) determinou que Valdecir Leandro Ismério seja submetido a júri popular pelo acidente que resultou na morte de Breno Lacerda Flaustino, de 5 anos, ocorrido em 8 de junho de 2024. A decisão, proferida pela juíza Marian Falavigna Brandão, acolhe a tese de que há indícios de dolo eventual — quando o agente assume o risco de produzir o resultado.

De acordo com a denúncia, o acusado conduzia uma caminhonete Amarok V6 pela Rodovia Comendador Mario Dedini, a Rodovia do Açúcar (SP-308), quando colidiu na traseira de um veículo Corsa. O impacto causou a morte imediata da criança e ferimentos nos outros três ocupantes do carro: o pai, a mãe e o irmão da vítima, de 10 anos, que foi arremessado para fora do automóvel.

Foto: Redes Sociais

Relatos de policiais militares rodoviários indicam que Ismério apresentava sinais visíveis de embriaguez, como fala pastosa e odor etílico, além de ter admitido o consumo de bebida alcoólica. Um exame de sangue posterior apontou a concentração de 1,6 gramas de álcool por litro de sangue (g/L). Testemunhas também afirmaram à Justiça que a caminhonete trafegava em alta velocidade e realizava ultrapassagens antes da batida.

Ao fundamentar a decisão, a magistrada destacou que o réu empregou velocidade excessiva em um trecho de subida e durante a noite, condições que prejudicam a visibilidade. "Além disso, ausentou-se do local dos fatos sem prestar socorro às vítimas", pontuou a juíza.

Foto: Danilo Telles/MTV

Em depoimento, Valdecir Leandro Ismério afirmou que o Corsa teria mudado de faixa repentinamente, impossibilitando a frenagem. Ele admitiu ter bebido entre três e quatro latas de cerveja, mas negou estar embriagado ou acima do limite de velocidade da via.

Ao G1, o advogado de defesa, Rodrigo Corrêa Godoy, informou que irá recorrer da decisão. A defesa busca a absolvição, alegando culpa exclusiva do outro motorista, ou a desclassificação do crime para homicídio culposo (quando não há intenção de matar), o que retiraria o caso do tribunal do júri.

Atualmente, o réu responde ao processo em liberdade, após ter a prisão revogada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em setembro de 2024. Ainda não há data definida para o julgamento.

 

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