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Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspendeu a posse da "Chapa 2 – Nova Chapa Unidos por Ártemis" na diretoria da União para o Desenvolvimento Sustentável do Distrito de Ártemis (Uni Ártemis). O despacho, assinado pelo desembargador Jair de Souza, da 10ª Câmara de Direito Privado, concede efeito suspensivo a um recurso interposto pela atual gestão, mantendo Márcia Cardoso no cargo de presidente.
A decisão reverte, temporariamente, uma determinação de primeira instância que ordenava a posse imediata da chapa eleita e a entrega de chaves, documentos e senhas da entidade no prazo de 48 horas.
O ponto central da disputa jurídica é o período de vigência do mandato da atual diretoria. A defesa de Márcia Cardoso argumenta que, embora a eleição tenha ocorrido anteriormente, a associação só adquiriu personalidade jurídica em 7 de março de 2022, data do registro do Estatuto Social.
Com base no estatuto, que prevê mandato de quatro anos, a atual gestão defende que o mandato não se encerrou em setembro de 2025, mas deve seguir até 6 de março de 2026.
O desembargador acolheu o pedido de efeito suspensivo por entender que a troca imediata de diretoria poderia causar "lesão grave e de difícil reparação" antes do julgamento definitivo pelo colegiado.
Em nota, a presidente Márcia Cardoso afirmou que a decisão restabelece a "segurança jurídica". “A Associação de Desenvolvimento Sustentável dos Moradores do Distrito de Artemis – UNI ARTEMIS, por meio de seu departamento jurídico, obteve junto ao Desembargador Dr. Jair Souza a revogação da liminar, com a concessão de efeito suspensivo referente à Chapa 2, restabelecendo a legalidade e a segurança jurídica do processo.
Em decorrência da decisão judicial, foi determinado que o representante legal, Sr. Adriano Rodolfo Rosa, deverá proceder à devolução das chaves e de toda a documentação da Associação, conforme requerido nos autos.
A UNI ARTEMIS esclarece, de forma transparente, que em nenhum momento se recusou a realizar a transição administrativa. Ocorre que a Associação foi oficialmente comunicada acerca da impugnação da Chapa 2, apresentada pela Chapa 1, cujos fundamentos apontaram indícios de falsidade ideológica, fraude eleitoral, violação ao princípio da boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil), violação aos princípios da moralidade e da publicidade (art. 37 da Constituição Federal), bem como indução dos eleitores em erro, em razão da participação de membro não regularmente inscrito. Tais fatos configuram conduta grave, insanável, fraudulenta e absolutamente nula, circunstância que, por si só, legitimaria a desclassificação imediata da Chapa 2, conforme análise realizada pela Comissão Eleitoral, exigindo, portanto, a adoção das medidas legais cabíveis até o completo esclarecimento dos fatos.
Reiteramos que a Associação, por meio de sua presidente Márcia Cardoso, cumpre integralmente todas as determinações do Poder Judiciário. Ressalta-se, ainda, que Márcia Cardoso permanece legalmente responsável pela UNI ARTEMIS até 06 de março de 2026, em razão do mandato estatutário de 4 (quatro) anos, devidamente regularizado em cartório em 06 de março de 2022, conforme estabelece o estatuto social da entidade.
Por fim, informamos que as calúnias e difamações dirigidas à pessoa física da presidente Márcia Cardoso não serão toleradas e já estão sendo adotadas as providências judiciais cabíveis, com o objetivo de resguardar sua honra, sua integridade e o respeito à instituição que representa.”
Assina a nota Márcia Cardoso - Presidente da UNI ARTEMIS - Associação de Desenvolvimento Sustentável dos Moradores do Distrito de Artemis.
Por outro lado, a defesa de Adriano Rodolfo Rosa, realizada pelo escritório Paulo Campos Advogados Associados, informou que já ingressou com contraminuta ao agravo de instrumento para reverter a suspensão.
"Trabalhamos para que o resultado da votação na eleição da associação seja respeitado", afirma a nota. Sobre a validade do mandato, a chapa sustenta que a legitimidade da posse será comprovada no decorrer do processo com documentos registrados em cartório. A defesa declarou ainda que a Chapa 2 segue à disposição da população do distrito com o objetivo de manter uma associação independente.
O processo segue em tramitação e aguarda o julgamento do mérito pela 10ª Câmara de Direito Privado do TJSP.
Texto e Publicação Danilo Telles/Jornalista | Grupo Metropolitana