Foto: Enzo Oliveira/MTV | Arquivo
O sistema de Justiça Penal na região de Piracicaba (Departamento de Polícia Judiciária do Interior - DEINTER-9) opera com uma baixa taxa de conversão de inquéritos policiais (IPs) em ações penais, de acordo com o Relatório Final da 2ª Promotoria de Justiça de Piracicaba.
O promotor de Justiça Aluísio Antonio Maciel Neto é o autor do estudo, que avaliou dados entre 2014 e 2023 e identificou o cenário como a Zona de Impunidade II.
No período analisado, apenas 24,03% do total de Inquéritos Policiais instaurados na região de Piracicaba resultaram em denúncias oferecidas pelo Ministério Público. A taxa anual de conversão de IPs em denúncias oscilou entre 18,77% (em 2022) e 29,07% (em 2016).
Os dados demonstram que a atuação penal está fortemente ligada a prisões em flagrante: os Autos de Prisão em Flagrante Delito (APFDs) representaram cerca de 60% das denúncias que tiveram origem em inquéritos policiais.
Segundo o relatório, essa correlação indica que a persecução penal está baseada na atividade de flagrante e não na atividade investigativa da Polícia Civil propriamente dita.
O estudo associa a baixa produtividade investigativa à crônica defasagem no quadro de pessoal da Polícia Civil na Comarca de Piracicaba.
Em 2014, menos da metade dos cargos na Seccional de Piracicaba estavam ocupados. A defasagem era significativa em cargos essenciais: 58% dos cargos de delegados estavam vagos, 52% dos escrivães e 44% dos investigadores. Em 2023, o déficit no quadro de pessoal da Polícia Civil na Comarca foi estimado em cerca de 49%.
A proporção de ANPPs (Acordo de Não Persecução Penal) oferecidos em relação aos IPs instaurados subiu de 16,32% em 2020 para 23,15% em 2023.
No que se refere ao tráfico ilícito de entorpecentes em Piracicaba, o número de APFDs lavrados foi superior ao número de IPs instaurados, sugerindo uma "dependência total" da prisão em flagrante para formalizar a persecução penal neste crime.
A análise sobre a efetividade das sentenças (Zona de Impunidade III) não pôde ser concluída no estudo de Piracicaba devido à falta de parametrização adequada dos dados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Texto e Publicação Danilo Telles/Jornalista | Grupo Metropolitana