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JOVEM É CONDENADO A 30 ANOS DE PRISÃO POR LATROCÍNIO DE MOTORISTA DE APLICATIVO EM PIRACICABA

Publicada em: 13/12/2025 15:34 -

Foto: Polícia Civil

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação do acusado pelo latrocínio – roubo seguido de morte – do motorista de aplicativo Douglas Romualdo Carvalho do Nascimento, de 42 anos, em Piracicaba. Em julgamento finalizado em novembro de 2025, o tribunal reduziu a pena inicial e fixou a sentença em 30 anos de prisão em regime inicial fechado.

O crime aconteceu na madrugada de 25 de fevereiro de 2024. A vítima trabalhava com o veículo Onix da mãe quando o réu, que era o passageiro, desferiu golpes, causando fraturas e traumatismo encefálico.

Foto: Polícia Civil

Conforme a denúncia do Ministério Público, o réu utilizou cadarços de sapato para asfixiar o motorista. Em seguida, assumiu a direção do carro e abandonou o corpo da vítima em uma estrada na zona rural de Piracicaba, subtraindo um celular iPhone 11.

Nos dias seguintes, o acusado anunciou e vendeu os objetos roubados na internet. A Polícia Civil chegou ao suspeito após o carro da vítima ser apreendido em Limeira com uma terceira pessoa (presa por receptação) e através do número de telefone usado na negociação de venda.

Foto: Polícia Civil

A investigação da Delegacia Especializada em Investigações Criminais (Deic) de Piracicaba utilizou o Luminol para encontrar vestígios de sangue humano no veículo. Imagens de câmeras de segurança mostraram o réu abandonando o corpo, e a localização de um chinelo de numeração compatível com a do acusado na cena do crime reforçou a autoria. A Polícia Civil informou que o autor confessou o crime, alegando desentendimento com a vítima, mas a natureza da violência indicou o dolo de matar para roubar.

Foto: Polícia Civil

Em primeira instância, a pena havia sido fixada em 31 anos e 1 mês. A defesa recorreu solicitando a anulação da sentença de latrocínio. A relatora da apelação, desembargadora Ana Zomer, rejeitou o pedido de absolvição ou desclassificação do crime, afirmando que as provas confirmaram o modus operandi e a intenção do réu de matar e roubar.

A 1ª Câmara de Direito Criminal do TJSP modificou a sentença apenas por entender que a pena inicial superava o limite máximo do tipo penal de latrocínio, fixando-a em 30 anos. O réu permanece na prisão e ainda pode recorrer da decisão.

Texto e Publicação Danilo Telles/Jornalista | Grupo Metropolitana

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