Tocando Agora: ...

CÂMARA DE PIRACICABA ANALISA CONCESSÃO DE 25 ANOS DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS E CEMITERIAIS À INICIATIVA PRIVADA

Publicada em: 27/11/2025 11:37 -

Foto: Prefeitura de Piracicaba

O Poder Executivo de Piracicaba encaminhou à Câmara Municipal um Projeto de Lei que visa autorizar a outorga de concessão onerosa, mediante licitação, para a execução dos serviços públicos cemiteriais e funerários do município. A proposta estabelece um prazo de concessão de 25 anos, prorrogável por mais 10, e representa a intenção da administração de transferir a gestão do setor para a iniciativa privada.

O Projeto de Lei (PMP 2025/155738), assinado pelo Prefeito Hélio Donizete Zanatta em 12 de novembro de 2025, será analisado pelos vereadores e, se aprovado, resultará na revogação de oito leis municipais que regem a atividade, sendo a mais antiga de 1956.

Na Exposição Justificativa, o prefeito Hélio Donizete Zanatta afirma que a concessão outorgada se dará em caráter oneroso para o concessionário. O objetivo principal é gerar economia para o Município e, ao mesmo tempo, promover "melhoria na prestação dos serviços prestados à população", com foco especial nas melhorias urgentes necessárias nos cemitérios públicos e velórios.

O texto ressalta que essa é uma medida já adotada por outras grandes cidades paulistas, como São Paulo, Santo André, São José do Rio Preto e Votorantim.

O Objeto da Concessão

O projeto detalha que a concessão abrangerá a totalidade dos serviços fúnebres e cemiteriais, incluindo:

  • Confecção, comércio, transporte e preparação de urnas mortuárias.
  • Traslado e preparação de corpos, organização de velórios e locação de acessórios.
  • Gestão dos Cemitérios Públicos Municipais, incluindo a outorga de concessões de terrenos para jazigos e a destinação de restos mortais a ossuários.

Garantias para a População Carente

A proposta legislativa estabelece requisitos obrigatórios no edital de concorrência que visam garantir a assistência social:

  • Gratuidade para Carentes: O concessionário deverá prever o fornecimento gratuito e mensal de urnas funerárias, cessão de espaço de velório e serviços cemiteriais para o sepultamento de carentes e indigentes, seguindo critérios da Secretaria Municipal da Assistência e do Fundo Social de Solidariedade.
  • Melhorias e Manutenção: Caberá à concessionária arcar com as melhorias, obras, reformas, manutenção e limpeza dos próprios municipais (cemitérios e velórios) utilizados, bem como o pagamento das contas de água e energia elétrica.

O processo de licitação será na modalidade de concorrência, respeitando as disposições da Lei Federal nº 8.987/95, que regulamenta as concessões e permissões de serviços públicos.

Texto e Publicação Danilo Telles/Jornalista | Grupo Metropolitana 

Compartilhe:
COMENTÁRIOS
Comentário enviado com sucesso!
Carregando...