Foto: Google Maps
Decisão judicial de Piracicaba deu 30 dias para desocupação de moradias em talude sob risco de desabamento, conforme laudo pericial. Defensoria defende intervenções para contenção e garantia de moradia pelo município.
Defensoria Pública de Piracicaba interpôs um recurso de agravo de instrumento contra a decisão judicial que determinou a reintegração de posse de uma área ocupada na Rodovia SP-308 (Hermínio Petrin), em Charqueada, onde moradias estariam sob "risco crítico e iminente" de desabamento.
A unidade local da Defensoria defende que, em vez da desocupação imediata, sejam realizadas obras de contenção para mitigar os riscos no local. Além disso, a instituição solicita que o município adote, de forma concomitante, medidas necessárias para garantir a moradia da população afetada e uma desocupação futura segura, caso seja inevitável.
O recurso, que busca a reversão da decisão e a concessão de efeito suspensivo, aguarda apreciação da Justiça.
O Caso
A decisão liminar que determinou a reintegração de posse foi proferida pelo juiz Dr. Mauricio Habice após um pedido da concessionária Eixo SP. Inicialmente, o pedido havia sido indeferido, mas um laudo pericial apresentado posteriormente indicou a situação de risco em que se encontram as edificações, localizadas na faixa de domínio da rodovia, entre os quilômetros 185+478 e 185+160.
O laudo aponta que as moradias estão sobre um talude instável e sem drenagem adequada. O juiz fundamentou a urgência da medida no princípio de que o direito à vida deve prevalecer sobre o direito à moradia, destacando que a permanência no local representa "perigo concreto, atual e iminente de morte" e impede a realização de obras urgentes de segurança.
A liminar concedeu aos ocupantes um prazo de 30 dias corridos para a desocupação, a partir da intimação.
Documentos da Prefeitura de Charqueada de 2022 estimavam que aproximadamente 80 pessoas seriam afetadas pela reintegração de posse. A Defensoria Pública, no entanto, considera que esse número possa ter aumentado ao longo dos anos.
Na decisão, o juiz determinou que a Prefeitura e a Secretaria de Assistência Social de Charqueada atuem de forma coordenada para garantir o "encaminhamento digno" das famílias. Isso inclui providenciar transporte de bens e pessoas, além de acolhimento em abrigos ou a concessão de aluguel social.
A Eixo SP, em nota, informou ter obtido a decisão favorável e reforçou que mantém diálogo com a Prefeitura para que a desocupação seja "segura e humanitária". A concessionária destacou que a área é de domínio público, a ocupação é irregular e o terreno será necessário para futuras obras de duplicação da SP-308.
O Núcleo de Segunda Instância da Defensoria Pública também acompanha o caso. O Ministério Público informou que segue monitorando a situação. A Prefeitura de Charqueada não se manifestou até o fechamento desta reportagem.
Texto e Publicação Danilo Telles/Jornalista | Grupo Metropolitana