Foto: Assessoria Parlamentar
Uma nova Liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo à Apeoesp, na última sexta-feira, 17 de outubro, pelo juiz Josué Vilela Pimentel, estabelece prazo de 15 dias para que a Secretaria Estadual da Educação reintegre professores de salas de leitura, assim como os que atuam no Projeto de Apoio à Tecnologia da Informação (Proati) que faltaram por irem ao médico.
A informação é da deputada estadual Professora Bebel (PT) que atuou na defesa da reintegração destes professores dispensados pelo governo estadual por terem ido ao médico, explicando, ainda, que a Justiça determina que seja restabelecida as aulas, jornadas e contratos que foram reduzidos ou extintos por tais motivos no período indicado.
Bebel também destaca que diante de comunicado da Secretaria Estadual da Educação (SEDUC) a dirigentes e diretores de escolas, no qual orientava apenas a partir de três de outubro o cumprimento da liminar conquistada nesta ação da Apeoesp para preservar direitos de professoras e professores que se afastavam ou em licença ou compareciam a consultas médicas durante o expediente letivo, a Apeoesp recorreu novamente à Justiça pleiteando o correto cumprimento da decisão judicial. “Frente a isso, a Justiça concedeu a extensão dos efeitos da medida liminar de forma retroativa, alcançando todos os eventos a ela relacionados desde 5 de junho de 2025, quando a SEDUC iniciou a cessação das funções de professores nas salas de leitura, no Projeto de Apoio à Tecnologia da Informação (PROATI), assim reduziu carga horária de docentes e prejudicou professores com ampliação de jornada e com carga complementar. Houve demissões de professores temporários e professores doentes tiveram que trabalhar em salas de aula”, conta.
Com a nova decisão, conforme explica a deputada estadual e segunda presidenta da Apeoesp, Professora Bebel, a SEDUC terá que, em 15 dias, readmitir, reintegrar professores a suas funções e reconstituir suas cargas horárias e jornadas de trabalho. “É fundamental garantir o fiel cumprimento da medida judicial em todas as escolas e Diretorias de Ensino.
Professores e professoras que se enquadrem nessa situação devem protocolar o requerimento administrativo, em duas vias, junto à sua Diretoria de Ensino, anexando cópia da liminar e da decisão que concedeu os efeitos retroativos. Após o protocolo, é indispensável comparecer ao Jurídico da Subsede correspondente, levando uma cópia protocolada do requerimento, para que sejam adotadas as providências jurídicas necessárias à reintegração funcional e à recomposição das aulas e jornadas”, orienta Bebel.
A Apeoesp, como explica a sua segunda presidenta, seguirá acompanhando o cumprimento integral da decisão em todas as regiões do Estado de São Paulo, garantindo que nenhum docente seja penalizado por motivo de licença ou afastamento médico.
Texto: Vanderlei Zampaulo/Jornalista
Publicado por Danilo Telles/Grupo Metropolitana