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CNH: GOVERNO DETALHA COMO FUNCIONARÁ A ATIVIDADE DE INSTRUTOR AUTÔNOMO DE TRÂNSITO

Publicada em: 17/10/2025 21:29 -

Foto: Divulgação

Ministério dos Transportes divulga requisitos e procedimentos para a nova modalidade que desobriga aulas em autoescola. Medida visa facilitar o acesso à Carteira de Habilitação.

O Ministério dos Transportes detalhou os requisitos e o passo a passo para o exercício da função de instrutor autônomo de trânsito, uma nova modalidade que flexibiliza o processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida, que está em consulta pública, permite que as aulas práticas de direção, que não serão obrigatórias, sejam realizadas sem o vínculo obrigatório com um Centro de Formação de Condutores (CFC), popularmente conhecido como autoescola.

Segundo a pasta, o objetivo da mudança é ampliar as oportunidades de trabalho para esses profissionais e oferecer uma opção adicional aos candidatos à CNH na hora de escolher como aprender a dirigir.

Requisitos para o Instrutor

Para atuar como instrutor autônomo, o profissional deverá cumprir uma série de exigências mínimas, conforme divulgado pelo Ministério dos Transportes:

  • Ter, no mínimo, 21 anos de idade;
  • Possuir habilitação legal para condução de veículo há, pelo menos, dois anos;
  • Não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 dias;
  • Ter concluído o Ensino Médio;
  • Ter certificado de curso específico realizado pelo órgão executivo de trânsito;
  • Não ter sofrido penalidade de cassação da CNH.

Capacitação e Autorização

Os candidatos que atenderem aos critérios iniciais deverão ser aprovados em um curso de capacitação. A formação obrigatória focará no desenvolvimento de habilidades pedagógicas, no conhecimento técnico das leis de trânsito e na condução responsável. Ao final do curso, será aplicada uma prova de avaliação.

Após a conclusão da capacitação, o instrutor deverá obter autorização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de seu estado para exercer a atividade. O nome do profissional será registrado junto ao Ministério dos Transportes.

O cidadão poderá consultar nos sites dos órgãos de trânsito a situação do profissional que oferece aulas, garantindo que ele está apto para a contratação. Pelos meios eletrônicos, também será possível verificar a disponibilidade de horários e locais, seguindo as regras estabelecidas pelo Detran de cada estado. Caberá ao próprio instrutor registrar e validar as atividades realizadas, confirmando oficialmente a participação do aluno.

Regras para Veículos e Fiscalização

O Ministério dos Transportes estabeleceu que o carro ou a moto utilizados nas aulas — sejam eles do aluno ou do instrutor — devem cumprir as condições de segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Isso inclui estar dentro do limite de anos de fabricação permitido para a frota e possuir uma identificação, como um adesivo, de veículo de ensino.

O instrutor autônomo estará sujeito à fiscalização dos órgãos de trânsito e deve portar durante as aulas: CNH, credencial de instrutor ou crachá fornecido pelo órgão competente, licença de aprendizagem veicular e Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). As inspeções podem ocorrer a qualquer momento para garantir o cumprimento da legislação.

Texto e Publicação Enzo Oiveira/Jornalista | Grupo Metropolitana

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