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Ministério dos Transportes divulga requisitos e procedimentos para a nova modalidade que desobriga aulas em autoescola. Medida visa facilitar o acesso à Carteira de Habilitação.
O Ministério dos Transportes detalhou os requisitos e o passo a passo para o exercício da função de instrutor autônomo de trânsito, uma nova modalidade que flexibiliza o processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida, que está em consulta pública, permite que as aulas práticas de direção, que não serão obrigatórias, sejam realizadas sem o vínculo obrigatório com um Centro de Formação de Condutores (CFC), popularmente conhecido como autoescola.
Segundo a pasta, o objetivo da mudança é ampliar as oportunidades de trabalho para esses profissionais e oferecer uma opção adicional aos candidatos à CNH na hora de escolher como aprender a dirigir.
Requisitos para o Instrutor
Para atuar como instrutor autônomo, o profissional deverá cumprir uma série de exigências mínimas, conforme divulgado pelo Ministério dos Transportes:
- Ter, no mínimo, 21 anos de idade;
- Possuir habilitação legal para condução de veículo há, pelo menos, dois anos;
- Não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 dias;
- Ter concluído o Ensino Médio;
- Ter certificado de curso específico realizado pelo órgão executivo de trânsito;
- Não ter sofrido penalidade de cassação da CNH.
Capacitação e Autorização
Os candidatos que atenderem aos critérios iniciais deverão ser aprovados em um curso de capacitação. A formação obrigatória focará no desenvolvimento de habilidades pedagógicas, no conhecimento técnico das leis de trânsito e na condução responsável. Ao final do curso, será aplicada uma prova de avaliação.
Após a conclusão da capacitação, o instrutor deverá obter autorização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de seu estado para exercer a atividade. O nome do profissional será registrado junto ao Ministério dos Transportes.
O cidadão poderá consultar nos sites dos órgãos de trânsito a situação do profissional que oferece aulas, garantindo que ele está apto para a contratação. Pelos meios eletrônicos, também será possível verificar a disponibilidade de horários e locais, seguindo as regras estabelecidas pelo Detran de cada estado. Caberá ao próprio instrutor registrar e validar as atividades realizadas, confirmando oficialmente a participação do aluno.
Regras para Veículos e Fiscalização
O Ministério dos Transportes estabeleceu que o carro ou a moto utilizados nas aulas — sejam eles do aluno ou do instrutor — devem cumprir as condições de segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Isso inclui estar dentro do limite de anos de fabricação permitido para a frota e possuir uma identificação, como um adesivo, de veículo de ensino.
O instrutor autônomo estará sujeito à fiscalização dos órgãos de trânsito e deve portar durante as aulas: CNH, credencial de instrutor ou crachá fornecido pelo órgão competente, licença de aprendizagem veicular e Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). As inspeções podem ocorrer a qualquer momento para garantir o cumprimento da legislação.
Texto e Publicação Enzo Oiveira/Jornalista | Grupo Metropolitana