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LIMINAR IMPÕE OBRIGAÇÃO À EMPRESA QUE PRESTA SERVIÇOS EM ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS DE AMERICANA E SANTA BÁRBARA

Publicada em: 16/08/2025 18:03 -

 

Foto: Divulgação / MPT

Decisão em ação do MPT determina o fornecimento de equipamentos de proteção individual a trabalhadores de limpeza e asseio.

Uma liminar proferida pela Justiça do Trabalho determinou à empresa Vida Serv – Saneamento e Serviços Eirelli (prestadora de serviços de limpeza e asseio em escolas públicas estaduais em diferentes cidades do interior paulista, como Americana e Santa Bárbara D´oeste), a obrigação de disponibilizar aos seus empregados equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados ao risco e em perfeitas condições de uso e higiene, exigindo o seu uso e substituindo-os sempre que necessário, “observando a necessidade de a adequação e o conforto dos EPIs serem atestados pelos trabalhadores, com participação de SESMT e CIPA”. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Segundo a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Americana, a empresa deverá apresentar nos autos, em 15 dias, a comprovação do cumprimento da liminar, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, a ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

O Ministério Público do Trabalho (MPT) instaurou inquérito para investigar possível negligência da empresa no fornecimento de EPIs para trabalhadores em escolas públicas estaduais da cidade de Piracicaba. Logo após, o contrato referente à prestação de serviços nas escolas estaduais em Piracicaba foi encerrado.

Contudo, o MPT acionou a Vigilância Sanitária de Americana para que verificasse se situação semelhante acontecia nas escolas da cidade de Americana onde a empresa prestava seus serviços, e ficou constatado que algumas trabalhadoras nunca haviam recebido sapatos de segurança.

Em maio de 2025, uma inspeção nas escolas EE Prof. Sônia Aparecida Bataglia, em Santa Bárbara D´oeste, e EE. Prof. Ornella Rita Ferrari, em Americana, constatou, por meio de depoimentos, que as botas fornecidas pela empresa “não são boas”, que a quantidade de luvas é insuficiente e que não foram fornecidos óculos de proteção e máscaras às empregadas.

O MPT propôs à ré a celebração de termo de ajuste de conduta (TAC), a empresa não concordou, o que levou ao ajuizamento da ação civil pública.

No corpo da decisão, a juíza Andreza Soares Pinto afirmou que “o perigo de dano é evidente, uma vez que a falta de fornecimento e uso adequado de EPIs coloca em risco a saúde e a integridade física dos trabalhadores, podendo causar acidentes e doenças relacionadas ao trabalho”.

No mérito a ação, o MPT pede a efetivação da liminar e a condenação da ré ao pagamento de R$ 800 mil por danos morais coletivos.

Processo nº 0011294-30.2025.5.15.0099

Texto: Ministério Público

Publicado por Danilo Telles / Grupo Metropolitana

 

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