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JUSTIÇA DECIDE QUE LEI QUE DETERMINA INSTALAÇÃO DE DETECTORES DE METAL EM ESCOLAS DE PIRACICABA É CONSTITUCIONAL

Publicada em: 12/08/2025 19:43 - Piracicaba

Foto: Matheus Perdiz / Semed

 

Tribunal de Justiça rejeitou ação movida pelo ex-prefeito Luciano Almeida que alegava inconstitucionalidade da norma

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a constitucionalidade da Lei Municipal nº 10.116/, de 15 de agosto de 2024, que obriga a instalação de detectores de metal em todas as escolas públicas e privadas de Piracicaba. A votação foi unânime.

Em seu voto, o relator, desembargador Luís Fernando Nishi, afastou a alegação da gestão do ex-prefeito Luciano Almeida, que moveu uma ação direta alegando inconstitucionalidade, de que a lei invadiu competência do Poder Executivo. O magistrado ressaltou que a norma não se insere no rol de matérias de iniciativa reservada, tampouco trata de estrutura da Administração, da atribuição de seus órgãos ou do regime jurídico de servidores. “Pelo contrário, o ato normativo implementa política de segurança pública e polícia administrativa voltada à garantia da segurança de toda a comunidade escolar, a ser aplicada não só nas escolas públicas, como também nas instituições de ensino privado, atendendo ao disposto no art. 30, I, da Constituição Federal”, escreveu.

O relator também ressaltou que a norma, além de ser legítima, é necessária diante do crescente número de episódios de violência escolar.  “O dispositivo impugnado visa à proteção de dois direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal: o direito à segurança (art. 5º, caput) e o direito à educação (art. 6º e art. 205). A criação de um ambiente escolar seguro é condição indispensável para o pleno exercício do direito à educação, sendo dever do Estado, em todas as suas esferas, adotar medidas que assegurem esse ambiente”, concluiu.

SOBRE A LEI

A lei é originária do projeto de lei 62/2023, de autoria do vereador Cássio Luiz Barbosa (PL), o Cássio Fala Pira, e foi motivada por episódios de violência registrados em unidades escolares da cidade e do Estado de São Paulo, em que alunos atentaram contra a vida de colegas, professores e funcionários. O objetivo da legislação é ampliar a segurança no ambiente escolar diante do aumento de ameaças e casos de violência.

A lei municipal determina a instalação obrigatória de detectores de metais na entrada de todas as escolas públicas e privadas de Piracicaba. As instituições poderão escolher o tipo de equipamento mais adequado à sua realidade. O manuseio deverá ser feito por profissionais habilitados, e o Poder Executivo tem o prazo de 180 dias para regulamentar a norma.

A TV Metropolitana entrou em contato com a Prefeitura de Piracicaba que neviou a seguinte nota:

"A Prefeitura Municipal de Piracicaba ainda não foi intimada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e assim que tomar conhecimento do teor da referida decisão, analisará seu conteúdo para definir as providências necessárias para interposição de eventual recurso ou cumprimento dos preceitos legais."

Texto: Da redação

Publicado por: Enzo Oliveira | TV Metropolitana

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