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Com o apoio do mandato popular da deputada estadual Professora Bebel (PT), a Apeoesp conseguiu liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que suspende a Resolução 97/2025, da Secretaria Estadual da Educação (SEDUC). Com esta decisão liminar expedida pelo juiz José Roberto Leme Ales de Oliveira, na última sexta-feira, 11 e julho, Bebel, que é segunda presidenta da Apeoesp, diz que o governo estadual não poderá desligar da escola PEI ou rescindir contrato de professor que teve ausências de mais do que vinte por cento do que sua carga horária ou jornada.
A Resolução 97/2025, da Secretaria Estadual da Educação, estabelece que: “Artigo 1º – Para todos os docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, o descumprimento da carga horária mensal mínima — compreendendo aulas com estudantes e atividades de trabalho pedagógico coletivo (ATPC) — será caracterizado como infração contratual e legal, nos termos do inciso IV do artigo 8º da referida Lei, quando as faltas atingirem ou superarem 5% (cinco por cento) da carga horária prevista em sua jornada de trabalho”. Esse artigo 1º valeria para os professores e professoras da Categoria O e só disciplina as faltas-aula. No entanto, Bebel diz que o artigo 2º da Resolução afirma: “Artigo 2º – O docente efetivo e não efetivo, independente da situação funcional, designado no Programa de Ensino Integral (PEI), que alcançar ou ultrapassar o limite máximo de 5% de faltas em sua jornada de trabalho, ficará inabilitado para inscrição no Programa no ano em curso e no ano sub sequente”.
Portanto, a deputada estadual Professora Bebel diz que essa seria a penalidade. “O professor e a professora ficariam impedidos de se inscrever na PEI para o ano em curso e para o ano seguinte. A liminar suspende a Resolução e, desta forma, o professor e a professora que tiverem ausências de mais do que vinte por cento do que sua carga horária ou jornada, não poderá ser desligado das escolas PEI ou mesmo ter o seu contrato rescindido. Portanto, mais uma vitória conquistada pela Apeoesp”, completa Bebel.
Em sua decisão, o juiz do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo diz que a liminar está respaldada no artigo 12 da Lei 7.347/1985 e que o decreto do governo estadual “é ilegal, por violação dos princípios constitucionais do devido processo legal e do contraditório. Não é possível a aplicação de sanção de exacerbada gravidade como o desligamento de profissional sem efetivo contraditório, ainda que em caso de contatação por prazo determinado ou temporário”, sentenciou o magistrado.
Texto: Vanderlei Zampaulo / Jornalista
Publicado por Danilo Telles / TV Metropolitana