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NOTA OFICIAL - AÇÃO RESPONSÁVEL DO SINDICATO GARANTE PAGAMENTO AOS SERVIDORES DE PIRACICABA

Publicada em: 01/07/2025 07:06 - Piracicaba

Foto: Divulgação

O Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba e Região informa aos seus representados que a Lei Municipal nº 4.249, de 11 de março de 1997, em seu artigo 4º, autoriza o Executivo a realizar o pagamento dos servidores até o 5º dia útil de cada mês.

No entanto, quando o pagamento é efetuado após o dia 30 do mês de referência, os servidores podem sofrer prejuízos significativos, como o aumento da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte, além de inadimplência e cobrança de juros sobre compromissos financeiros já assumidos.

A responsabilidade de encaminhar o projeto de lei é da administração municipal, e sua aprovação cabe exclusivamente à Câmara Municipal. Diante disso, a atuação do Sindicato foi pautada na negociação, pois nosso único e legítimo interesse sempre foi assegurar que os servidores recebessem seus salários ainda hoje, dia 30 de junho de 2025.

É importante esclarecer: fosse por meio de Decreto Municipal ou da aprovação de um projeto de lei, nosso objetivo sempre foi garantir o pagamento o mais rapidamente possível. Aos que defendiam a edição de um decreto por parte do Prefeito, vale destacar que o conteúdo do decreto não diverge do projeto de lei, reforçando que o meio escolhido não alteraria o resultado prático.

O Ministério Público emitiu uma recomendação para que se cumprisse a Lei Municipal nº 4.249/1997, artigo 4º, pois legalmente não poderia recomendar diferente da lei.

Quanto às rubricas da saúde e educação, áreas constantemente cobradas para que o Executivo invista mais e ofereça um atendimento digno à população, é importante lembrar que foi iniciativa deste Sindicato as denúncias envolvendo o CISMETRO e a empresa VIDAR. Entendemos que os servidores públicos devem ser valorizados, bem remunerados e respeitados. Nesse sentido, também já realizamos diversas reuniões com os secretários dessas pastas para tratar das necessidades específicas desses setores.

O Sindicato não possui poder legal para determinar ações que não estejam previstas em lei. Nosso papel é negociar e apresentar reivindicações ao Prefeito, sempre e unicamente em defesa dos interesses do funcionalismo público.

Assina a nota, Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba e Região

Publicado por Danilo Telles / TV Metropoitana

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