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O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social de Piracicaba, emitiu uma recomendação administrativa ao governo municipal para que efetue o pagamento integral dos salários dos servidores públicos na data prevista. O órgão alertou para a abertura imediata de um procedimento investigatório por ato de improbidade administrativa caso a recomendação não seja acatada.
Assinada pelo promotor Luciano Gomes de Queiroz Coutinho, a recomendação orienta que o pagamento seja feito utilizando a dotação orçamentária já prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 e a disponibilidade financeira existente. Além disso, o MPSP exige que a administração municipal adote todas as medidas necessárias para evitar futuros atrasos salariais, visando aprimorar o planejamento e a execução orçamentária.
O promotor refutou a justificativa da Prefeitura de que o atraso seria decorrente da não aprovação do Projeto de Lei nº 136/2025 pela Câmara Municipal. Esse projeto visava autorizar a abertura de créditos adicionais suplementares de R$ 64.055.000,00, mediante anulação parcial de dotações, para cobrir despesas da folha de pagamento. A Prefeitura alegava que, sem a aprovação do remanejamento, "não há dotação orçamentária para efetuar o pagamento, embora haja disponibilidade financeira".
Para o MPSP, a justificativa não se sustenta, baseando-se em três pontos principais:
1. Dotação Orçamentária Existente: A LOA de 2025 (Lei nº 10.207/2024) já prevê uma dotação expressiva de R$ 1.325.190.800,00 para despesas com pessoal e encargos sociais, incluindo valores substanciais para Educação e Saúde. O promotor enfatiza que essa previsão cumpre o Princípio da Universalidade Orçamentária, que exige a inclusão de todas as despesas no orçamento.
2. Natureza Alimentar dos Salários: O Ministério Público destaca que os salários dos servidores possuem natureza alimentar, sendo uma contraprestação por trabalho já realizado. O atraso no pagamento viola direitos fundamentais e compromete a subsistência das famílias. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) impõe aos gestores a responsabilidade de garantir o cumprimento de despesas previsíveis como a folha de pagamento. A admissão de "disponibilidade financeira" pela Prefeitura, aliada à suposta falta de dotação para uma despesa obrigatória, indica, segundo o MPSP, uma falha de planejamento e gestão.
3. Falha de Gestão Orçamentária: A condicionante do pagamento à aprovação de um projeto de remanejamento, mesmo com recursos em caixa, é vista como uma falha na gestão orçamentária. O MPSP aponta que a necessidade de remanejar parte do orçamento de áreas sensíveis como saúde e educação para a folha de pagamento revela uma deficiência de planejamento. A conduta de atrasar salários, ou condicioná-los a impasses legislativos, transfere o ônus de uma questão administrativa para a vida dos cidadãos e pode ser interpretada como forma de pressão política.
O promotor alertou que o não acatamento da recomendação e a manutenção do atraso nos pagamentos dos salários "implicará na imediata instauração de procedimento investigatório" para apuração de improbidade administrativa e demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
Texto e publicação: Danilo Telles / Jornalista TV Metropolitana