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A Apeoesp acusa o governador
do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, e o secretário estadual da
Educação, Renato Feder, de instituírem avaliação para todo o magistério
paulista sem nenhum diálogo tanto com o Sindicato como com a categoria,
inclusive estabelecendo que o aluno poderá avaliar o professor, prejudicando o
magistério paulista. Para a deputada estadual Professora Bebel (PT), segunda
presidenta da Apeoesp, esta atitude evidencia o caráter autoritário deste
governo: “Apesar das alegadas intenções de negociar, por meio da comissão
técnica de atribuição de aulas que vem se reunindo, reuniões com a Diretoria da
Apeoesp e a Mesa Permanente de Valorização Docente, que foi publicada, mas
ainda não se reuniu, a Secretaria Estadual da Educação institui uma avaliação
de desempenho para todo o magistério sem nenhum diálogo com o nosso sindicato e
com o magistério”, critica.
Análise preliminar da Apeoesp indica
que a resolução cria avaliações periódicas para todos os integrantes do
magistério. Esta avaliação de desempenho substitui a avaliação 360, que é
aplicada apenas para professores que atuam em escolas do Programa de Ensino
Integral (PEI) e será aplicada inclusive para os readaptados. Os estudantes, nesta nova avaliação de
desempenho, também avaliam seus professores. Os demais avaliadores são os
próprios professores e a equipe gestora.
Determinados itens de avaliação são subjetivos, tais como domínio do
conhecimento e conteúdo. A avaliação da metodologia do professor é também
subjetiva, bem como gestão de sala de aula, liderança, clima organizacional,
enfim, todos os itens a serem avaliados. No caso de conhecimento e conteúdo, a
única forma objetiva de avaliação é por meio de prova. Entretanto, a Apeoesp
alega que a aplicação de “provinhas” por parte da Secretaria Estadual da
Educação vem tendo sempre um viés excludente e punitivista. Os demais itens a serem avaliados, de acordo
com o artigo 4º são objetivos, tais como assiduidade, participação em programas
de formação, alcance de metas. Contudo, como esses critérios não estão
detalhados na Resolução, abrem-se brechas para que sejam aplicados da mesma
forma como a Secretaria Estadual da Educação já vem praticando, sem respeitar
as leis de efetivo exercício com relação às ausências, e com a possibilidade de
calibragem prévia para conferir mais severidade às avaliações.
De acordo com a Professora
Bebel, a Coordenadoria Pedagógica da SEDUC (COPED) tem apresentado
planejamentos e resoluções de conteúdo mais severo e mais distante dos
princípios legais. “O fato de que essa Coordenadoria seja responsável, junto
com a CGRH (Coordenadoria Geral de Recursos Humanos), por formular os
regulamentos da avaliação de desempenho não é bom sinal. A resolução define que a avaliação inicial,
denominada de diagnóstica, terá finalidade formativa, no sentido de que se
destinaria a encontrar os pontos onde há necessidade de melhora do professor,
para os quais seria elaborado um plano de desenvolvimento, denominado Plano de
Desenvolvimento Individual (PDI), para que o professor fosse se corrigindo. Se,
de fato, isso vier a acontecer, poderá ser um avanço com relação à avaliação
360. Entretanto, não supera os diversos problemas que identificamos na
resolução”, diz.
Um aspecto muito negativo da
avaliação de desempenho imposta pela Secretaria Estadual da Educação, conforme
a Apeoesp, está no artigo 7º da Resolução SEDUC 83/2025, onde consta que a
avaliação final tem finalidade somativa. “Na realidade, não é de fato somativa,
e sim punitiva, porque o resultado dessa avaliação é instrumento para definir
se o professor poderá ou não permanecer, inclusive, com as aulas que leciona,
mesmo que não sejam de projetos da pasta ou PEI, por exemplo. Isto desvirtua
completamente o espírito do que se promete nos artigos precedentes, ou seja, de
que a avaliação seria uma ferramenta positiva. Além disso, subverte a lógica do
Estatuto do Magistério e do Estatuto do Servidor Público. Esse tipo de
avaliação pode ser, inclusive, instrumento para que as gestões das escolas
regulares possam afastar professores dessas escolas, incluindo efetivos
(afastando-os das escolas nas quais seus cargos estão lotados), subvertendo
mais uma vez toda a lógica legal criada para casos como esse. Assim, o professor
efetivo de escola regular poderá ficar inclusive adido em virtude dessa
avaliação”, diz material da entidade dirigida à categoria.
Para a Apeoesp, enfim, a análise preliminar desta resolução, é muito grave o fato de não constar previsão de recurso para professores que se considerarem mal avaliados ou injustiçados. “Em resumo, a Resolução é ruim, porque permite que estudantes avaliem professores, e essas avaliações podem estar permeadas por animosidades, considerando, por exemplo, as necessárias cobranças que os professores têm que fazer com relação à disciplina em sala de aula, dedicação aos estudos etc. Trata-se, além de tudo, de uma tentativa de opor estudantes a professores. No entanto, estaremos ainda mais unidos, lutando por educação pública de qualidade. É fundada enormemente em critérios subjetivos de avaliação. Desvirtua a primeira promessa da própria resolução, que tem uma aparência de ser positiva, por ser formativa, mas em seu final é muito ruim, porque, sendo baseada em critérios subjetivos de avaliação, pode causar para o professor inclusive a perda de suas aulas, ainda que efetivo, com possibilidade até mesmo de ficar adido. Nem ao menos apresenta mecanismo ou possibilidade de recurso. Finalmente, a Resolução sequer menciona os Conselhos de Escola, que é instrumento fundamental de gestão democrática nas unidades escolares e, portanto, deve ser parte de uma avaliação diagnóstica, processual, que leve em conta todos os fatores para o bom desempenho profissional dos professores e demais integrantes do magistério que atuam nas escolas, tendo como objetivo a qualidade do ensino”, destaca Bebel.
Texto: Vanderlei Zampaulo / Jornalista
Publicado por Danilo Telles / TV Metropolitana