Foto: Arquivo Pessoal
Foi-se o tempo em que os
suplentes de vereador de Piracicaba tinham a doce esperança de se sentar por 30
dias na cobiçada cadeira legislativa, dar uns despachos, postar nas redes
sociais como “vereador em exercício” e tirar aquela selfie no plenário. Tudo
mudou com a aprovação do Projeto de Lei 03/2025 pela Câmara Municipal, que, sem
dó nem piedade, enterrou o sonho dos aspirantes ao mandato-tampão.
O motivo? Um detalhe jurídico
que virou tsunami político: o ex-vereador Paulo Roberto Campos, impedido de
reassumir seu mandato após licença para tratar de interesses particulares,
bateu à porta da Justiça. E a Justiça... abriu.
Com uma medida cautelar na mão
e bons advogados ao lado, Campos acabou causando uma reviravolta que hoje leva
o seu nome: a afamada “Emenda Paulo Campos”.
Os advogados piracicabanos
Jonas Parisotto, José Osmir Bertazzoni e Giovanni Bertazzoni protagonizaram o
que muitos chamam de "inovação jurídica" — e o que os suplentes
chamam de "consequência institucional". Eles invocaram o princípio da
simetria constitucional, ou seja, aquele velho ensinamento de que um município
não pode legislar de forma mais frouxa (ou mais cruel) do que manda a
Constituição. O argumento colou. E virou regra.
Relembre o caso
Em 2024, Paulo Campos havia se
licenciado para cuidar de assuntos particulares (vai saber, talvez por confiar
demais em seus “pares”), e em seu lugar assumiu o suplente Ciro Cesar Romualdo
— o popular “Ciro da Van”. Só que Paulo decidiu voltar. A Câmara, armada com
uma norma municipal peculiar, disse: “não pode”. Ele, por sua vez, retrucou com
uma ação judicial bem embasada.
O trio de advogados argumentou
que a regra local contrariava a Constituição. E a Justiça concordou: o retorno
de um vereador não pode ser condicionado a um prazo arbitrário. A Câmara teve
que engolir o retorno de Paulo, enquanto o suplente desceu do púlpito e voltou
para a van.
A decisão virou
jurisprudência, não só em Piracicaba, mas como referência nacional para outras
Câmaras e Assembleias que queiram, digamos, inovar demais na arte de afastar e
convocar suplentes.
Moral da história: se quiser ser vereador, melhor garantir a eleição nas urnas. Contar com a sorte de uma licença de 30 dias virou artigo de ficção — ou de um bom roteiro jurídico assinado pela “Emenda Paulo Campos”.
Publicado por Danilo Telles / TV Metropolitana