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"EMENDA PAULO CAMPOS": QUANDO A SUPLÊNCIA VIROU LENDA URBANA

Publicada em: 20/05/2025 11:35 - Piracicaba

Foto: Arquivo Pessoal

Foi-se o tempo em que os suplentes de vereador de Piracicaba tinham a doce esperança de se sentar por 30 dias na cobiçada cadeira legislativa, dar uns despachos, postar nas redes sociais como “vereador em exercício” e tirar aquela selfie no plenário. Tudo mudou com a aprovação do Projeto de Lei 03/2025 pela Câmara Municipal, que, sem dó nem piedade, enterrou o sonho dos aspirantes ao mandato-tampão.

O motivo? Um detalhe jurídico que virou tsunami político: o ex-vereador Paulo Roberto Campos, impedido de reassumir seu mandato após licença para tratar de interesses particulares, bateu à porta da Justiça. E a Justiça... abriu.

Com uma medida cautelar na mão e bons advogados ao lado, Campos acabou causando uma reviravolta que hoje leva o seu nome: a afamada “Emenda Paulo Campos”.

Os advogados piracicabanos Jonas Parisotto, José Osmir Bertazzoni e Giovanni Bertazzoni protagonizaram o que muitos chamam de "inovação jurídica" — e o que os suplentes chamam de "consequência institucional". Eles invocaram o princípio da simetria constitucional, ou seja, aquele velho ensinamento de que um município não pode legislar de forma mais frouxa (ou mais cruel) do que manda a Constituição. O argumento colou. E virou regra.

Relembre o caso

Em 2024, Paulo Campos havia se licenciado para cuidar de assuntos particulares (vai saber, talvez por confiar demais em seus “pares”), e em seu lugar assumiu o suplente Ciro Cesar Romualdo — o popular “Ciro da Van”. Só que Paulo decidiu voltar. A Câmara, armada com uma norma municipal peculiar, disse: “não pode”. Ele, por sua vez, retrucou com uma ação judicial bem embasada.

O trio de advogados argumentou que a regra local contrariava a Constituição. E a Justiça concordou: o retorno de um vereador não pode ser condicionado a um prazo arbitrário. A Câmara teve que engolir o retorno de Paulo, enquanto o suplente desceu do púlpito e voltou para a van.

A decisão virou jurisprudência, não só em Piracicaba, mas como referência nacional para outras Câmaras e Assembleias que queiram, digamos, inovar demais na arte de afastar e convocar suplentes.

Moral da história: se quiser ser vereador, melhor garantir a eleição nas urnas. Contar com a sorte de uma licença de 30 dias virou artigo de ficção — ou de um bom roteiro jurídico assinado pela “Emenda Paulo Campos”.

Publicado por Danilo Telles / TV Metropolitana

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