Crédito foto: Prefeitura de Piracicaba
Moradores de Piracicaba que
residem em núcleos habitacionais já regularizados pelo programa Reurb-S
(Regularização Fundiária de Interesse Social), mas que não foram contemplados
com a gratuidade por não se enquadrarem como população de baixa renda (casos de
Reurb-E), têm agora uma nova oportunidade para registrar seus imóveis. A
Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização
Fundiária, anunciou a regulamentação do pagamento do "justo valor",
permitindo que esses moradores obtenham o direito à titulação de suas
propriedades.
A medida, formalizada pelo
Decreto nº 20.135/2025, busca solucionar um impasse que afetava moradores de
núcleos como Maria Cláudia, Parque Orlanda III, Maria Helena, IAA – Bananal,
Taiguara, Algodoal (5ª parte), Guamium II, Marques Cantinho, Nossa Senhora
Aparecida, Monte Cristo I e II, Jardim Glória e Tatuapé. Desde 2021, quando
ocorreu a regularização fundiária de alguns desses núcleos, esses cidadãos,
enquadrados na modalidade Reurb-E, enfrentavam dificuldades para registrar seus
imóveis no Cartório de Registro de Imóveis devido à ausência de uma
regulamentação para o pagamento das custas e tributos notariais e registrais.
O secretário municipal de
Habitação e Regularização Fundiária, Alvaro Saviani, explicou a distinção entre
as modalidades de regularização. "A Reurb-S é direcionada a comunidades
urbanas irregulares compostas majoritariamente por famílias de baixa renda, com
o Poder Público arcando com os custos do processo e da infraestrutura. Já a
Reurb-E se aplica a áreas ocupadas por moradores que não se enquadram nesses
critérios", detalhou.
Com a nova regulamentação, a
obtenção dos direitos reais sobre o imóvel dependerá do pagamento do justo
valor, calculado com base no valor venal do terreno referente ao ano da emissão
do título de domínio, com atualizações anuais conforme as normas da Secretaria
Municipal de Finanças.
A Gerência de Regularização
Fundiária identificou um volume significativo de demandas reprimidas desde
2021, evidenciando a urgência da medida. Segundo o secretário Saviani, "a
regulamentação do valor justo representa mais um avanço da gestão do prefeito
Helinho Zanatta, assegurando aos cidadãos a possibilidade de obtenção do
direito real sobre a unidade habitacional regularizada, consolidando de forma
definitiva a titularidade da posse e da propriedade".
Para facilitar o acesso à
regularização, a Prefeitura oferecerá um desconto de 20% para pagamentos à
vista e a possibilidade de parcelamento em até 12 vezes. Após a quitação, será
emitido um termo que permitirá o registro oficial do imóvel no cartório.
O morador Paulo Daniel Costa
Melo, da região do Tatuapé II, já iniciou o processo. "Moro há 20 anos
aqui e fazer essa regularização é muito importante para garantir o direito às
nossas matrículas. O atendimento da secretaria é muito bom, facilita o entendimento
e a solução de dúvidas", relatou.
COMO FAZER: Os
interessados devem procurar a Secretaria Municipal de Habitação e Regularização
Fundiária, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h, no 9º andar da Prefeitura
Municipal, portando RG, CPF e certidão de casamento (ou equivalente
atualizada). Outra opção é realizar o requerimento online através do sistema
Sem Papel, no link: https://sempapel.piracicaba.sp.gov.br/atendimento/servico-info/415,
cadastrando o processo como "Requerimento de pagamento do justo valor da
unidade imobiliária regularizada".
Divulgação: Mônica Nicoleti / TV Metropolitana