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MORADORES DE PIRACICABA PODEM REGULARIZAR IMÓVEIS COM PAGAMENTO DE "JUSTO VALOR" APÓS REURB-S

Publicada em: 16/05/2025 12:02 - Piracicaba

Crédito foto: Prefeitura de Piracicaba 

Moradores de Piracicaba que residem em núcleos habitacionais já regularizados pelo programa Reurb-S (Regularização Fundiária de Interesse Social), mas que não foram contemplados com a gratuidade por não se enquadrarem como população de baixa renda (casos de Reurb-E), têm agora uma nova oportunidade para registrar seus imóveis. A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, anunciou a regulamentação do pagamento do "justo valor", permitindo que esses moradores obtenham o direito à titulação de suas propriedades.

 

A medida, formalizada pelo Decreto nº 20.135/2025, busca solucionar um impasse que afetava moradores de núcleos como Maria Cláudia, Parque Orlanda III, Maria Helena, IAA – Bananal, Taiguara, Algodoal (5ª parte), Guamium II, Marques Cantinho, Nossa Senhora Aparecida, Monte Cristo I e II, Jardim Glória e Tatuapé. Desde 2021, quando ocorreu a regularização fundiária de alguns desses núcleos, esses cidadãos, enquadrados na modalidade Reurb-E, enfrentavam dificuldades para registrar seus imóveis no Cartório de Registro de Imóveis devido à ausência de uma regulamentação para o pagamento das custas e tributos notariais e registrais.

 

O secretário municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Alvaro Saviani, explicou a distinção entre as modalidades de regularização. "A Reurb-S é direcionada a comunidades urbanas irregulares compostas majoritariamente por famílias de baixa renda, com o Poder Público arcando com os custos do processo e da infraestrutura. Já a Reurb-E se aplica a áreas ocupadas por moradores que não se enquadram nesses critérios", detalhou.

 

Com a nova regulamentação, a obtenção dos direitos reais sobre o imóvel dependerá do pagamento do justo valor, calculado com base no valor venal do terreno referente ao ano da emissão do título de domínio, com atualizações anuais conforme as normas da Secretaria Municipal de Finanças.

 

A Gerência de Regularização Fundiária identificou um volume significativo de demandas reprimidas desde 2021, evidenciando a urgência da medida. Segundo o secretário Saviani, "a regulamentação do valor justo representa mais um avanço da gestão do prefeito Helinho Zanatta, assegurando aos cidadãos a possibilidade de obtenção do direito real sobre a unidade habitacional regularizada, consolidando de forma definitiva a titularidade da posse e da propriedade".

 

Para facilitar o acesso à regularização, a Prefeitura oferecerá um desconto de 20% para pagamentos à vista e a possibilidade de parcelamento em até 12 vezes. Após a quitação, será emitido um termo que permitirá o registro oficial do imóvel no cartório.

O morador Paulo Daniel Costa Melo, da região do Tatuapé II, já iniciou o processo. "Moro há 20 anos aqui e fazer essa regularização é muito importante para garantir o direito às nossas matrículas. O atendimento da secretaria é muito bom, facilita o entendimento e a solução de dúvidas", relatou.

 

COMO FAZER: Os interessados devem procurar a Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h, no 9º andar da Prefeitura Municipal, portando RG, CPF e certidão de casamento (ou equivalente atualizada). Outra opção é realizar o requerimento online através do sistema Sem Papel, no link: https://sempapel.piracicaba.sp.gov.br/atendimento/servico-info/415, cadastrando o processo como "Requerimento de pagamento do justo valor da unidade imobiliária regularizada".

 Divulgação: Mônica Nicoleti / TV Metropolitana

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