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TJ-SP DERRUBA LEI DE PIRACICABA QUE INSTITUÍA ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA MOTOCICLISTAS DO SEMAE

Publicada em: 07/05/2025 15:38 - Piracicaba

Foto: Débora Teixeira / SEMAE

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional uma legislação do município de Piracicaba que previa o pagamento de um adicional de periculosidade aos servidores do Serviço Municipal de Água e Esgoto (Semae) que utilizam motocicletas no exercício de suas funções.

A lei, originada de um projeto de lei proposto pelo vereador Gustavo Pompeo (Avante) e aprovada pela Câmara Municipal em agosto de 2024, estabelecia um adicional de 30% sobre o salário base dos trabalhadores. A justificativa para a medida era a compensação pelos riscos inerentes à atividade de motociclistas no ambiente de trabalho.

A Prefeitura de Piracicaba, após ter seu veto ao projeto rejeitado pelo Legislativo, recorreu à Justiça para contestar a validade da lei. Na ação judicial, que tem como réu o presidente da Câmara, o Poder Executivo argumentou que a prerrogativa de legislar sobre a remuneração dos servidores públicos municipais é exclusiva da prefeitura.

Ademais, a administração municipal alegou que a implementação do adicional geraria novas despesas para os cofres públicos, o que infringiria o princípio da independência e da harmonia entre os poderes constituídos.

É importante ressaltar que a lei já estava suspensa desde novembro de 2024, por meio de uma decisão liminar, aguardando o julgamento definitivo do caso, que ocorreu na última quarta-feira (30/4). A sentença, publicada nesta terça-feira (6/5), acolheu integralmente os argumentos apresentados pela prefeitura.

O desembargador Figueiredo Gonçalves, responsável pela decisão, fundamentou seu entendimento no vício de iniciativa da lei, uma vez que a matéria tratava da remuneração de servidores públicos, cuja competência é privativa do Poder Executivo.

O magistrado também destacou que a própria Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal havia emitido um parecer desfavorável ao projeto de lei em sua tramitação.

"A lei municipal em análise igualmente se ressente do vício decorrente da ausência da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, exigida pelo artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias", complementou o desembargador na decisão.

A Câmara Municipal de Piracicaba foi procurada e enviou a seguinte nota, “A Câmara não foi notificada oficialmente a respeito da decisão deste processo.”

Leia sobre aprovação na Câmara, clique aqui


Com Informações do G1 Piracicaba

Publicado por Danilo Telles / TV Metropolitana

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