Foto: Débora Teixeira / SEMAE
O Tribunal de Justiça de São
Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional uma legislação do município de
Piracicaba que previa o pagamento de um adicional de periculosidade aos
servidores do Serviço Municipal de Água e Esgoto (Semae) que utilizam
motocicletas no exercício de suas funções.
A lei, originada de um projeto
de lei proposto pelo vereador Gustavo Pompeo (Avante) e aprovada pela Câmara
Municipal em agosto de 2024, estabelecia um adicional de 30% sobre o salário
base dos trabalhadores. A justificativa para a medida era a compensação pelos
riscos inerentes à atividade de motociclistas no ambiente de trabalho.
A Prefeitura de Piracicaba,
após ter seu veto ao projeto rejeitado pelo Legislativo, recorreu à Justiça
para contestar a validade da lei. Na ação judicial, que tem como réu o
presidente da Câmara, o Poder Executivo argumentou que a prerrogativa de legislar
sobre a remuneração dos servidores públicos municipais é exclusiva da
prefeitura.
Ademais, a administração
municipal alegou que a implementação do adicional geraria novas despesas para
os cofres públicos, o que infringiria o princípio da independência e da
harmonia entre os poderes constituídos.
É importante ressaltar que a
lei já estava suspensa desde novembro de 2024, por meio de uma decisão liminar,
aguardando o julgamento definitivo do caso, que ocorreu na última quarta-feira
(30/4). A sentença, publicada nesta terça-feira (6/5), acolheu integralmente os
argumentos apresentados pela prefeitura.
O desembargador Figueiredo
Gonçalves, responsável pela decisão, fundamentou seu entendimento no vício de
iniciativa da lei, uma vez que a matéria tratava da remuneração de servidores
públicos, cuja competência é privativa do Poder Executivo.
O magistrado também destacou
que a própria Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal
havia emitido um parecer desfavorável ao projeto de lei em sua tramitação.
"A lei municipal em
análise igualmente se ressente do vício decorrente da ausência da estimativa do
seu impacto orçamentário e financeiro, exigida pelo artigo 113 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias", complementou o desembargador na
decisão.
A Câmara Municipal de
Piracicaba foi procurada e enviou a seguinte nota, “A Câmara não foi notificada
oficialmente a respeito da decisão deste processo.”
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Com Informações do G1 Piracicaba
Publicado por Danilo Telles / TV Metropolitana