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REVIRAVOLTA NO QUADRO DE VEREADORES? EX-VEREADOR FABRÍCIO POLEZI RECORRE DA DECISÃO DO TSE EM RELAÇÃO À CANDIDATURA DE GESIEL DE MADUREIRA

Publicada em: 14/03/2025 10:28 - Política

Foto: Câmara Municipal de Piracicaba

Será que teremos novas mudanças no quadro de vereadores da Câmara Municipal de Piracicaba? O ex-vereador Fabrício Polezi, do PL, apresentou um recurso de agravo regimental contra a decisão que deferiu a candidatura do vereador eleito Gesiel de Madureira. Esse recurso será julgado nesta sexta-feira (14) pelo plenário virtual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Durante o julgamento, os magistrados discutirão se aceitam ou não o recurso apresentado por Polezi. Se a maioria dos juízes considerar que o agravo é constitucional e fundamentado na jurisprudência do Código de Conduta Eleitoral, a decisão que deferiu a candidatura de Gesiel de Madureira pode ser anulada, possibilitando um novo pedido de anulação.

Em nota, Fabrício Polezi comentou sobre sua reeleição, ocorrida em 6 de outubro de 2024, que foi conquistada democraticamente. Ele expressou sua felicidade e comemoração pela reeleição, mas relatou que, em 2 de novembro de 2024, recebeu a notícia da sua “desreeleição”, um caso inédito em Piracicaba, onde um candidato reeleito teve sua vitória contestada pelo TSE. Desde então, Polezi recebeu todo o suporte necessário do PL Estadual, especialmente do presidente estadual Tadeu Candelária e do advogado Dr. Carlos Calado, que elaboraram e protocolaram o recurso contra a decisão monocrática do ministro Nunes Marques que invalidou sua reeleição.

O recurso de agravo regimental conta com uma equipe de seis advogados, liderados por Dr. Carlos Calado.

"Estou confiante na experiência e no conhecimento jurídico dos advogados do PL, que estão se empenhando ao máximo para garantir nossa vitória nesse recurso. No final, a verdade prevalecerá e eu terei meu mandato de volta, que foi tirado de mim de uma forma no mínimo estranha, para não dizer equivocada," afirmou o ex-vereador Fabrício Polezi.

Em contato com vereador Gesiel, não recebemos retorno, o espaço permanece aberto para manifestações.


Relembro o caso

Em decisão do ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi deferido o registro de candidatura de Gesiel Alves Maria, conhecido como Gesiel de Madureira, para o cargo de vereador em Piracicaba. Com a decisão, o candidato do MDB passou a ser vereador eleito e assumiu vaga na Câmara Municipal de Piracicaba na Legislatura 2025-2028.

A decisão veio após recurso especial interposto por Gesiel, que contestava a inelegibilidade aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP), que inicialmente havia indeferido sua candidatura com base na Lei Complementar 64/1990, que trata da inelegibilidade decorrente de renúncia ao mandato sob determinadas circunstâncias.

Durante as eleições municipais de 2024, Gesiel de Madureira conquistou 2403 votos, ficando em segundo colocado no MDB – partido que também elegeu o pastor Edilson Bertaia, que obteve 3.052 votos. Com a admissão da candidatura de Gesiel e seus votos contabilizados, o PL perde uma vaga na Câmara – ficando com quatro cadeiras. Desta forma, o vereador Fabrício Polezi, que obteve 1707 votos, fica como 1º suplente do partido.

A retotalização dos votos das eleições municipais aconteceu às 13h30 desta segunda-feira (4), no cartório eleitoral de Piracicaba, pelo presidente da Junta Eleitoral, o juiz Luiz Augusto Barrichello Neto.

Processo – A controvérsia girou em torno da aplicação da alínea “k” do inciso I do artigo 1º da LC 64/1990, que determina a inelegibilidade de políticos que renunciam a seus cargos após a apresentação de petição capaz de autorizar a abertura de processo por violação a normas constitucionais ou legais.

Em 12 de dezembro de 2023, foi apresentado requerimento questionando a prestação de contas de viagens realizados por Gesiel, quando ele exercia o cargo de vereador da Câmara Municipal de Iracemápolis. No dia seguinte, dia 13 de dezembro, ele renunciou ao cargo na cidade vizinha.

De acordo com Nunes Marques, o pedido de informações feito à Câmara Municipal de Iracemápolis, referente a prestação de contas de viagens de Gesiel, não é suficiente para gerar abertura de processo de cassação. Na interpretação do ministro do TSE, o processo administrativo só foi aberto em 8 de janeiro de 2024, conforme solicitação do Comitê de Ética do Legislativo – portanto, o pedido de renúncia havia sido feito antes desta data.

Para o ministro, a inelegibilidade exigiria que a petição tivesse força para abrir um processo político-administrativo antes da renúncia, o que não aconteceu no caso de Gesiel. A decisão destacou que o TSE não examina a fundo a tipicidade do fato que gerou a renúncia, mas apenas a existência ou não dos requisitos legais para inelegibilidade, os quais, segundo Nunes Marques, não se verificaram na situação do candidato.

Publicado por Danilo Telles | Jornalista da MTV

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