Foto: Câmara Municipal de Piracicaba
Será
que teremos novas mudanças no quadro de vereadores da Câmara Municipal de
Piracicaba? O ex-vereador Fabrício Polezi, do PL, apresentou um recurso de
agravo regimental contra a decisão que deferiu a candidatura do vereador eleito
Gesiel de Madureira. Esse recurso será julgado nesta sexta-feira (14) pelo
plenário virtual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Durante o julgamento, os magistrados discutirão se aceitam ou não o recurso
apresentado por Polezi. Se a maioria dos juízes considerar que o agravo é
constitucional e fundamentado na jurisprudência do Código de Conduta Eleitoral,
a decisão que deferiu a candidatura de Gesiel de Madureira pode ser anulada,
possibilitando um novo pedido de anulação.
Em nota, Fabrício Polezi comentou sobre sua reeleição, ocorrida em 6 de outubro
de 2024, que foi conquistada democraticamente. Ele expressou sua felicidade e
comemoração pela reeleição, mas relatou que, em 2 de novembro de 2024, recebeu
a notícia da sua “desreeleição”, um caso inédito em Piracicaba, onde um
candidato reeleito teve sua vitória contestada pelo TSE. Desde então, Polezi
recebeu todo o suporte necessário do PL Estadual, especialmente do presidente
estadual Tadeu Candelária e do advogado Dr. Carlos Calado, que elaboraram e
protocolaram o recurso contra a decisão monocrática do ministro Nunes Marques
que invalidou sua reeleição.
O recurso de agravo regimental conta com uma equipe de seis advogados,
liderados por Dr. Carlos Calado.
"Estou confiante na experiência e no conhecimento jurídico dos advogados
do PL, que estão se empenhando ao máximo para garantir nossa vitória nesse
recurso. No final, a verdade prevalecerá e eu terei meu mandato de volta, que
foi tirado de mim de uma forma no mínimo estranha, para não dizer
equivocada," afirmou o ex-vereador Fabrício Polezi.
Em contato com vereador Gesiel, não recebemos retorno, o espaço permanece
aberto para manifestações.
Relembro
o caso
Em decisão do ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi deferido o registro de candidatura de Gesiel Alves Maria, conhecido como Gesiel de Madureira, para o cargo de vereador em Piracicaba. Com a decisão, o candidato do MDB passou a ser vereador eleito e assumiu vaga na Câmara Municipal de Piracicaba na Legislatura 2025-2028.
A decisão veio após recurso
especial interposto por Gesiel, que contestava a inelegibilidade aplicada pelo
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP), que inicialmente havia
indeferido sua candidatura com base na Lei Complementar 64/1990, que trata da
inelegibilidade decorrente de renúncia ao mandato sob determinadas
circunstâncias.
Durante as eleições municipais
de 2024, Gesiel de Madureira conquistou 2403 votos, ficando em segundo colocado
no MDB – partido que também elegeu o pastor Edilson Bertaia, que obteve 3.052
votos. Com a admissão da candidatura de Gesiel e seus votos contabilizados, o
PL perde uma vaga na Câmara – ficando com quatro cadeiras. Desta forma, o
vereador Fabrício Polezi, que obteve 1707 votos, fica como 1º suplente do
partido.
A retotalização dos votos
das eleições municipais aconteceu às 13h30 desta segunda-feira (4), no cartório
eleitoral de Piracicaba, pelo presidente da Junta Eleitoral, o
juiz Luiz Augusto Barrichello Neto.
Processo – A
controvérsia girou em torno da aplicação da alínea “k” do inciso I do artigo 1º
da LC 64/1990, que determina a inelegibilidade de políticos que renunciam a
seus cargos após a apresentação de petição capaz de autorizar a abertura de
processo por violação a normas constitucionais ou legais.
Em 12 de dezembro de 2023, foi
apresentado requerimento questionando a prestação de contas de viagens
realizados por Gesiel, quando ele exercia o cargo de vereador da Câmara
Municipal de Iracemápolis. No dia seguinte, dia 13 de dezembro, ele renunciou
ao cargo na cidade vizinha.
De acordo com Nunes Marques, o
pedido de informações feito à Câmara Municipal de Iracemápolis, referente a
prestação de contas de viagens de Gesiel, não é suficiente para gerar abertura
de processo de cassação. Na interpretação do ministro do TSE, o processo
administrativo só foi aberto em 8 de janeiro de 2024, conforme solicitação do
Comitê de Ética do Legislativo – portanto, o pedido de renúncia havia sido
feito antes desta data.
Para o ministro, a inelegibilidade exigiria que a petição tivesse força para abrir um processo político-administrativo antes da renúncia, o que não aconteceu no caso de Gesiel. A decisão destacou que o TSE não examina a fundo a tipicidade do fato que gerou a renúncia, mas apenas a existência ou não dos requisitos legais para inelegibilidade, os quais, segundo Nunes Marques, não se verificaram na situação do candidato.
Publicado por Danilo Telles | Jornalista da MTV