Foto: Prefeitura de Piracicaba
Capacitação teve como objetivo
aprimorar o uso do sonômetro e atualizar pontos essenciais da Lei da
Perturbação do Sossego Público.
Na última semana, 17 agentes
do Pelotão Ambiental da Guarda Civil de Piracicaba participaram de um
treinamento especializado para aprimorar a fiscalização de poluição sonora no
município. A capacitação abordou tanto a parte teórica, com atualizações
sobre a legislação vigente, quanto a prática, com o uso de equipamentos
específicos.
Durante o treinamento, os agentes aprenderam a operar o sonômetro, aparelho
mais moderno, utilizado para medir o nível de pressão sonora em determinado
ambiente. Com essa tecnologia, é possível verificar se o ruído produzido por
atividades em estabelecimentos comerciais, residenciais e divertimentos
públicos está dentro dos limites permitidos por lei, garantindo mais
eficiência na fiscalização e no combate à poluição sonora. Antes, o
aparelho utilizado era o decibelímetro, um leitor de decibel.
A coordenação da capacitação foi feita pelo diretor da divisão de
fiscalização da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, o
engenheiro Raul Nave, com a participação do secretário-executivo de Meio
Ambiente, Edson Marcus Bucci.
“Inicialmente, é válido explicar que existe uma diferença entre o incômodo e
a perturbação. Só é caracterizada perturbação do sossego público quando
o nível de pressão sonora estiver acima do limite da legislação. Do
contrário, é incômodo”, explicou Nave.
Ainda segundo o diretor, somente se caracteriza infração quando o ruído
estiver acima dos limites estabelecidos pela legislação. “Esses limites
variam de acordo com o período, diurno ou noturno, bem como de acordo com a
localização do imóvel, conforme o zoneamento municipal”, completou.
LEGISLAÇÃO E MULTA – A legislação que rege as diretrizes sobre
o barulho excessivo na cidade são a Lei Complementar 178/06, alterada pela LC
232/08, e o Decreto 13.393/09 que aborda a execução de música em
estabelecimentos comerciais. É́ utilizada a norma ABNT NBR 10151:2019, que
define os parâmetros para medição e avaliação dos níveis de pressão sonora
em áreas habitadas.
A multa por Perturbação do Sossego Público é de R$ 3.604,97, dobrada a cada
reincidência.
DENÚNCIAS – Para denunciar barulho excessivo, é necessário que o
munícipe entre em contato pelo SIP-156 da Prefeitura de Piracicaba ou pelo
telefone do Pelotão Ambiental, que é o 3422-0200.
Publicado por Danilo Telles | Jornalista da MTV